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FAQ Durante o Estágio de acesso à Ordem dos Nutricionistas

É possível mudar de entidade de estágio a meio do processo?

SIM. No entanto, uma vez que o projeto de estágio é validado aquando do início do estágio, essa alteração apenas é possível mediante parecer favorável da Ordem dos Nutricionistas. Os estagiários que pretendam efetuar qualquer alteração às entidades de estágio, nomeadamente acréscimo ou cessação, carecem de comunicação prévia à Ordem e posterior adequação do projeto de estágio. O nutricionista estagiário deverá informar previamente o seu orientador de qualquer uma das alterações referidas.

 

Se for preciso mudar de orientador de estágio a meio do mesmo, é possível?

SIM. No entanto, esse pedido deverá igualmente ser feito através de requerimento dirigido à Ordem dos Nutricionistas.

 

É possível suspender o estágio?

SIM. O nutricionista estagiário pode, em virtude de motivos atendíveis, devidamente justificados, requerer a suspensão do seu período de estágio, devendo, desde logo, indicar a duração previsível da mesma. A suspensão, em qualquer caso, não pode exceder a duração máxima de seis meses, seguidos ou interpolados. Em caso de doença, gravidez, maternidade e paternidade, o período de seis meses referido no número anterior pode ser prorrogado, caso o nutricionista estagiário o requeira e demonstre a respetiva necessidade.

 

É possível prorrogar o estágio?

O período de estágio pode ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado, dirigido pelo nutricionista estagiário à direção e acompanhado de parecer do orientador de estágio. A prorrogação só pode ser concedida uma vez e por período não superior a seis meses. 

 

Caso ocorra uma proposta de trabalho a meio do estágio, é possível aceitar?

SIM. No entanto, uma vez que o projeto de estágio é validado aquando do início do estágio, os estagiários que pretendam efetuar qualquer alteração às entidades de estágio, nomeadamente acréscimo ou cessação, carecem de comunicação prévia à Ordem e posterior adequação do projeto de estágio. O nutricionista estagiário deverá informar previamente o seu orientador de qualquer uma das alterações referidas.

 

O seminário de deontologia profissional pode ser feito antes de terminar o estágio?

A frequência do seminário de deontologia profissional é obrigatória, pelo que o nutricionista estagiário é inscrito no seminário indicado pela direção da Ordem, após admissão da sua inscrição, e depende do pagamento da taxa prevista no Regulamento de Quotas e Taxas.

Caso o nutricionista estagiário não possa frequentar o seminário de deontologia profissional na data indicada, deve requerer à direção a inscrição em data diferente, fundamentando o seu pedido.

  

Quanto tempo é possível faltar ao seminário de deontologia profissional?

O nutricionista estagiário deve frequentar pelo menos 90 % do número total de horas do seminário. Em caso de falta superior a 10% do número total de horas do seminário, o nutricionista estagiário terá que repetir a totalidade do seminário na edição subsequente. Caso o nutricionista estagiário apresente justificação que seja considerada válida pela direção, designadamente atestado médico, será isento de pagamento de taxa referente a nova inscrição no seminário.

 

Onde ocorrem os seminários de deontologia profissional?

Os seminários realizam-se preferencialmente através de meios telemáticos, podendo, em alternativa, realizarem-se presencialmente.

A Ordem comunica ao nutricionista estagiário a inscrição no seminário, com uma antecedência mínima de 20 dias face à data de realização do seminário.