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VOTO VIA POSTAL

Aproximando-se o momento das Eleições para o Órgão Conselho de Supervisão (mandato 2024-2027), damos nota das informações quanto ao seu direito de voto, que pode ser exercido presencialmente ou por via postal.


Para exercer o seu direito de voto por via postal. Os votos para este efeito foram remetidos por correio para o domicílio de cada eleitor inscrito nos cadernos eleitoraisno dia 24 de junho, pelo que vimos reforçar as instruções para votar devidamente:


Voto presencial

A.  O voto pode ser exercido presencialmente no dia da votação, 13 de julho de 2024, das 11h00 às 16h00, na assembleia de voto, onde serão entregues os devidos boletins de voto (não podem ser utilizados os boletins de voto remetidos para o domicílio do eleitor).

B.  O voto presencial só poderá ser exercido caso o eleitor não tenha votado previamente por via postal.

 

Voto por via postal

A. O voto pode, em alternativa, ser exercido por correspondência, o qual só será válido se for remetido por correio e recebido pela Comissão Eleitoral até ao dia 11 de julho de 2024, quinta-feira, até às 17h00.

A cada eleitor serão remetidos os seguintes elementos:

1.   Um boletim de voto, correspondente ao órgão a eleger;

2.   Um envelope branco sem identificação;

3.   Um envelope de voto com o logótipo da Ordem dos Nutricionistas, no qual deverá ser preenchida a seguinte informação: nome completo, número de cédula, assinatura conforme documento de identificação;

4.   Um envelope RSF, dirigido à Comissão Eleitoral – Eleições Conselho de Supervisão;

5. A presente carta e as listas de candidatos às Eleições para o Conselho de Supervisão 2024 da Ordem dos Nutricionistas.

 

B. Neste caso, deverá respeitar-se o seguinte procedimento:

1.   Preencher o envelope de voto com os elementos de identificação pedidos e assiná-lo, conforme o documento de identificação;

2.   Assinalar a escolha efetuada, no boletim de voto com um X dentro do quadrado respetivo;

3.   Dobrar o boletim de voto em quatro;

4.   Inserir o boletim de voto, já dobrado, no envelope branco não identificável e fechar;

5.   Colocar o envelope branco não identificável dentro do envelope de voto (envelope que deverá preencher o nome completo, número de cédula, assinatura conforme documento de identificação) e fechar;

6.   Para verificação da assinatura feita na face do envelope de voto, juntar fotocópia do BI/Cartão do Cidadão (possibilidade de rasura dos dados, com exceção do nome e assinatura) ou reconhecimento legal da assinatura; e

7.   Inserir o envelope de voto e a fotocópia do BI/Cartão do Cidadão ou reconhecimento legal da assinatura no envelope RSF e enviá-lo pelo correio nas condições acima descritas.

 

C.  Reforçamos que a correspondência deverá ser colocada no correio, com antecedência necessária, por forma a ser rececionada pela Comissão Eleitoral da Ordem dos Nutricionistas até às 17h00 do dia 11 de julho de 2024, quinta-feira.

 

D. Recordamos que o voto por via postal dispensa e impede o voto presencial.

                                                                      

A Presidente da Comissão Eleitoral


Maria Palma Mateus