22 de abril de 2024
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k) do artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro e pela Lei n.º 78/2023, de 20 de dezembro e do artigo 13.º do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Nutricionistas na versão dada pelo Regulamento n.º 441/2024, de 17 de abril de 2024, a Direção da Ordem dos Nutricionistas torna pública a convocação de eleições para o Conselho de Supervisão da Ordem dos Nutricionistas para o dia 13 de julho de 2024.
Mais informa a Direção da Ordem dos Nutricionistas que:
a) É eleito diretamente pelos membros da Ordem o Conselho de Supervisão;
b) O período de votação tem início às 11 horas e termina às 16 horas;
c) Funcionará uma assembleia de voto a nível nacional localizada na sede nacional da Ordem dos Nutricionistas, Rua do Pinheiro Manso, n.º 174, 4100-409 Porto;
d) O critério de inclusão dos eleitores nos diversos círculos eleitorais é o da localização do domicílio profissional;
e) O prazo para regularização das quotas em atraso para efeitos de inclusão nos cadernos eleitorais termina no dia 08 de maio de 2024;
f) Os cadernos eleitorais com a indicação do nome dos eleitores e do respetivo círculo eleitoral serão afixados na sede da Ordem dos Nutricionistas e no respetivo sítio eletrónico no dia 24 de maio de 2024;
g) O prazo para reclamação quanto a inscrição irregular ou omissão nos cadernos eleitorais decorrerá até 03 de junho de 2024;
h) A decisão sobre a reclamação quanto a inscrição irregular ou omissão nos cadernos eleitorais será emitida até 05 de junho de 2024;
i) O exercício do direito de voto poderá ser feito por via postal ou presencialmente, sendo vedado o voto por procuração;
j) Cada eleitor, que não tiver usado da faculdade de votar por via postal, pode votar presencialmente na assembleia de voto da sede nacional;
k) As candidaturas devem respeitar, designadamente, o disposto no artigo 43.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas e no artigo 15.º do Regulamento Eleitoral;
l) As candidaturas têm de dar entrada na sede da Ordem dos Nutricionistas na Rua do Pinheiro Manso, n.º 174, 4100-409 Porto até às 17h30 do 11 de junho de 2024 devendo ser entregues em mão ou através de correio registado.
Em caso de dúvida, por favor contactar geral@ordemdosnutricionistas.pt ou 222 083 876.
Porto, 22 de abril de 2024
A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas
Liliana Sousa