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Regimento de Organização e Funcionamento do Conselho de Especialidade de Nutrição Clínica



Regimento de Organização e Funcionamento do Conselho de Especialidade de Nutrição Clínica



A Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro - que corporiza a primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro - veio prever as três áreas de especialidade profissional da Ordem dos Nutricionistas: Alimentação Coletiva e Restauração, Nutrição Clínica e Nutrição Comunitária e Saúde Pública.


O reconhecimento do desenvolvimento profissional do nutricionista com a atribuição do título nutricionista especialista é, simultaneamente, a causa e a consequência do crescimento técnico-científico das ciências da nutrição. 


A atribuição do título de especialista é fundamentada na promoção da formação contínua e da qualidade do exercício do profissional do nutricionista, como reconhecimento pela excelência dos atos praticados, resultante dos seus conhecimentos teóricos e práticos relativos a cada área em particular.


Assim, após conclusão da primeira etapa para a atribuição deste título - a fase da equiparação - e na sequência da realização das primeiras eleições para os conselhos de especialidade da Ordem dos Nutricionistas, os membros destes conselhos tomaram posse a 16 de julho de 2022.


Atendendo à natureza dos trabalhos afetos a estes conselhos de especialidade, cujas competências estão descritas no artigo 6.º do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas, n.º 55/2019, de 14 de janeiro, afigura-se necessária a respetiva regulamentação própria.


Com efeito, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, a direção da Ordem dos Nutricionistas aprova o Regimento de Organização e Funcionamento do Conselho de Especialidade de Nutrição Clínica, previamente elaborado e aprovado pelo respetivo conselho a 18 de outubro de 2022.



Consultar o Regimento de Organização e Funcionamento do Conselho de Especialidade de Nutrição Clínica