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Registo de Horas

[Atualizado a 23-12-2019] NOVA ATUALIZAÇÃO - em vigor a partir de janeiro de 2020.


FORMULÁRIOS PARA REGISTO DE HORAS A EFETUAR DURANTE O ESTÁGIO PROFISSIONAL


O Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas, n.º 448/2017 de 12 de setembro (REPPHP), estabelece as regras e os princípios normativos referentes às provas de habilitação e aos estágios profissionais, entre as quais as referentes à duração do estágio e registo das respetivas horas.


O n.º 9 do artigo 12.º deste diploma legal dispõe que a atividade do estagiário junto da entidade recetora de estágio é considerada atividade específica das ciências da nutrição para efeitos de estágio, sendo que o n.º 8 do mesmo artigo institui que “o estagiário deve, no período de estágio, realizar, no mínimo, 800 horas no exercício de atividades específicas das ciências da nutrição, a articular com a entidade recetora.” 


Ora, com a realização do estágio pretende-se que o nutricionista estagiário aplique conhecimentos, desenvolva capacidades e adquira as competências indispensáveis a um exercício competente e responsável da atividade das ciências da nutrição, sendo que este estágio deverá decorrer “em contexto real de trabalho” (artigo 3.º do REPPHP).


Por conseguinte, a atividade do estagiário junto da respetiva entidade recetora deverá ser regida, na generalidade, pelas mesmas normas que regem a atividade dos restantes trabalhadores, designadamente em termos de horário laboral.


Assim, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do REPPHP – que estabelece que os casos omissos no Regulamento serão resolvidos pela Direção – a Direção da Ordem dos Nutricionistas deliberou, em 1 de julho de 2016, que as horas da atividade de estágio junto da entidade recetora deverão ser articuladas com esta em função do seu horário, pelo que, consoante os casos poderão respeitar, exemplificativamente, a 7 ou 8 horas diárias e, consequentemente, a 35 ou 40 horas semanais.


As atividades previstas pelo Regulamento de Estágios compreendem o exercício profissional na entidade recetora, trabalho desenvolvido com o orientador, estudo de matérias relacionadas com as atividades do estágio profissional e a frequência de seminários organizados pela Ordem dos Nutricionistas.


O registo de horas é efetuado pelo estagiário e validado pelo orientador. As Folhas de Assiduidade Mensal, devem ser submetidas mensalmente na área de membro, para posterior validação pelo orientador.


No término do período de estágio, a informação constante nas Folhas de Assiduidade Mensal deverá ser compilada na Folha de Assiduidade Global. A Folha de Assiduidade Global, deve ser submetida na área de membro juntamente com o relatório de estágio, para posterior validação pelo orientador. A documentação colocada na área de membro será a documentação considerada pelo júri nas provas de habilitação profissional.

Todas as notificações relativas a solicitação de elementos adicionais durante a análise processual, aprovação de candidaturas e agendamento de Provas de Habilitação Profissional são efetuadas via email.



FICHEIROS

Folha de assiduidade mensal [Atualizado a 23-12-2019]

Folha de assiduidade global [Atualizado a 23-12-2019]