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Estado de Inscrição e Declarações

SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM

 

1.       Qual a distinção entre cancelamento de inscrição e suspensão de inscrição na Ordem dos nutricionistas?

O cancelamento da inscrição por iniciativa do próprio está enquadrado na alínea a) do n.º 1 do artigo 14º do Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas, Regulamento n.º1314/2024, de 18 de novembro, e distingue-se de disposições relativas à suspensão da inscrição, previstas no artigo 13º do mesmo diploma.

  • Com efeito, a suspensão assume forma temporária, enquanto que o cancelamento é definitivo.
  • O pedido de suspensão pode ser efetuado por tempo indeterminado, sendo inerente ao levantamento da suspensão, caso pretenda exercer a profissão de nutricionista, o pagamento da taxa no valor de 10,00€ (dez euros).
  • O pedido de cancelamento não possibilita o seu levantamento, mas também não impede nova inscrição, sendo solicitado pelo próprio membro. No enquadramento legal atual, a inscrição na Ordem dos Nutricionistas deverá ser feita através da prossecução de estágio profissional e provas de habilitação profissional.


2.       Em que circunstâncias pode ocorrer a suspensão de inscrição na Ordem dos Nutricionistas?

Conforme o previsto no n.º 1 do artigo 13º do Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas, n.º1314/2024, de 18 de novembro:

1 - São suspensos da Ordem os membros que:

a) Por sua iniciativa requeiram a suspensão, desde que não tenham quotas em dívida, ou as liquidem após indicação;

b) Se encontrem temporariamente em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão;

c) Sejam punidos com a pena disciplinar de suspensão do exercício profissional ou sujeitos a suspensão preventiva em procedimento disciplinar.


3.       Quais os procedimentos necessários para pedir a suspensão da inscrição na Ordem dos Nutricionistas?

       Para suspender a sua inscrição na Ordem dos Nutricionistas deverá:

  • Enviar e-mail dirigido à Senhora Bastonária da Ordem dos Nutricionistas para o endereço sam@ordemdosnutricionistas.pt, solicitando a suspensão com indicação do nome profissional e o nº de cédula profissional;
  • Ter as quotas devidamente regularizadas até à data do requerimento da suspensão. Para o efeito, o mês em que o requerimento é apresentado, apenas será contabilizado caso o pedido de suspensão ocorra após o dia 8 desse mesmo mês;
  • No prazo de 10 (dez) dias úteis após envio do requerimento, deverá entregar a cédula profissional pessoalmente na Ordem, ou remetê-la através de via postal para o endereço: Rua do Pinheiro Manso nº 174, 4100-409 Porto (para o efeito recomendamos o uso de correio registado). Decorrido este prazo sem que tenha sido rececionada a cédula profissional, o requerimento será desconsiderado, pelo que caso mantenha a pretensão de suspender a inscrição, terá que apresentar novo requerimento.

O pedido de suspensão pode ser por tempo indeterminado e a taxa para levantamento da suspensão tem o valor de 10,00€ (dez euros).


4.       Quais os procedimentos necessários para levantar a suspensão da inscrição na Ordem dos Nutricionistas?

Quando pretender levantar a suspensão, deverá solicitá-lo através de email remetido para o endereço sam@ordemdosnutricionistas.pt. A sua inscrição voltará a estar ativa logo que efetue o pagamento da taxa que consta no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas (para o efeito será enviada por email uma referência MB). Posteriormente a cédula profissional ser-lhe-á restituída, sendo que a obrigatoriedade de pagamento de quotas é retomada no mês seguinte à data da solicitação de levantamento da suspensão.



CÉDULAS PROFISSIONAIS


1.    Quais os procedimentos necessários para renovar a cédula profissional?

Sessenta (60) dias antes de a cédula profissional caducar, a Ordem dos Nutricionistas notifica o membro por email que deve proceder à revalidação da cédula profissional na sua área de membro. Após efetuar o login, deve clicar em Formulário e vai diretamente para o preenchimento do pedido.

A revalidação da cédula é gratuita e tem uma validade de 10 anos, sendo a sua requisição obrigatória.


2.    Em caso de perda ou roubo da cédula profissional, quais os procedimentos necessários para solicitar uma 2ª via?

Para proceder ao pedido da emissão da 2ª via da cédula profissional, deve aceder à sua área de membro. Após efetuar o login, deve clicar em Requerimentos e vai diretamente para o preenchimento do pedido.

Na impossibilidade de entrega da cédula profissional, a mesma terá um custo associado de 25,00€. Se apresentar o Auto da Policia, a cédula profissional terá um custo associado de 15,00€.


3.    Como posso alterar o meu nome profissional? 

Para proceder ao pedido de alteração de nome profissional, deve aceder à sua área de membro. Após efetuar o login, deve clicar em Requerimentos e vai diretamente para o preenchimento do pedido.

Esta alteração tem um custo associado de 10,00€ e implica a emissão de uma nova cédula profissional, com a obrigatoriedade da entrega da anterior, com um custo associado de 25,00€.


 

DECLARAÇÕES

 

1.    Como posso solicitar a emissão de uma Declaração?

Para proceder ao pedido de uma Declaração, deve aceder à sua área de membro. Após efetuar o login, deve clicar em Requerimentos e vai diretamente para o preenchimento do pedido.

Todas as declarações têm um custo associado que pode ser consultado no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas.