Preâmbulo
A frequência do seminário de deontologia profissional deve ocorrer na data indicada pelo Gabinete de Estágios, conforme disposição do artigo 20º do Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional, nº 351/2016, de 4 de abril.
Deliberação
Caso a frequência do seminário de deontologia profissional não ocorra numa das edições indicadas na comunicação de deferimento, e não seja apresentada justificação entendida como válida, poderá a Comissão de Estágios apresentar participação ao Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas, por violação da alínea b) do nº1 do artigo 18º do Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional.
Reunião da Direção da Ordem dos Nutricionistas, 25 de novembro de 2016