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Perguntas Frequentes


O QUE É?


O cheque-nutricionista é uma medida criada pelo Ministério da Juventude e Modernização, em colaboração com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, que visa facilitar o acesso a cuidados de nutrição pelos estudantes de instituições de ensino superior portuguesas, públicas e privadas.

Esta medida demonstra o compromisso deste Executivo no reforço da prestação de cuidados de nutrição aos estudantes do ensino superior.

O apoio contempla a atribuição de 6 cheques-nutricionista por estudante, para o ano letivo de 2024/25, que correspondem a 6 consultas de nutrição (1 consulta de avaliação + 5 consultas de seguimento) 

 

 

QUEM PODE BENEFICIAR DOS CHEQUES-NUTRICIONISTA?


Os cheques-nutricionista contemplam as seguintes indicações:

  • Perda de peso involuntária > 5% em 1-2 meses;
  • Baixo peso (IMC<18,5kg/m2);
  • Pré-obesidade e obesidade (IMC >25kg/ m2);
  • Diabetes Mellitus tipo 1 e 2;
  • Dislipidemia;
  • Hipertensão arterial;
  • Patologia gastrointestinal;
  • Doença renal crónica, excluindo utentes em hemodiálise ou diálise peritoneal;
  • Doença oncológica, excluindo utentes em tratamento adjuvante;
  • Situações de intolerância ou alergia alimentar;
  • Doença neurológica;
  • Anemia por défice nutricional;
  • Perturbações do comportamento alimentar;
  • Gravidez e Puerpério.

 

 

COMO FUNCIONA?


  • O cheque é solicitado pelo estudante no portal gov.pt, selecionando a Instituição de Ensino Superior (IES) que frequenta;
  • Os Serviços de Ação Social da IES emitem o código do primeiro cheque-nutricionista;
  • O estudante escolhe o nutricionista registado na bolsa nacional de prestadores disponível no portal gov.pt;
  • O primeiro cheque-nutricionista, que corresponde a uma consulta de nutrição, destina-se ao processo de avaliação e diagnóstico nutricional, durante o qual o nutricionista determina se o estudante preenche os critérios de acesso a esta medida;
  • Confirmados os critérios de acesso, são atribuídos os restantes 5 cheques-nutricionista;
  • Nas situações em que os critérios não são preenchidos, e sempre que necessário, o estudante é encaminhado para outros serviços de apoio;
  • No final do processo, o nutricionista poderá comunicar com os Serviços de Ação Social para efeitos de:

                            a) sinalização da necessidade de existir uma continuidade do acompanhamento ou follow-up; ou

                            b) sinalização de situações de desistência que, pelo diagnóstico associado, necessitem do respetivo acompanhamento.


Ver também fluxograma.

 

 

QUAL É A VALIDADE DOS CHEQUES-NUTRICIONISTA?


  • Entre a utilização do primeiro e último cheque-nutricionista não deve distar mais de um ano (validade de 12 meses a partir da data de emissão do primeiro cheque).
  • Os cheques-nutricionistas podem ser cancelados por solicitação do estudante beneficiário, por falta de comparência a duas consultas de nutrição sem aviso prévio, ou caso a validade dos mesmos tenha sido ultrapassada.

 

 

COMO SE PROCESSA O PAGAMENTO DOS CHEQUES-NUTRICIONISTAS?


  • No final de cada consulta, os nutricionistas aderentes validam o cheque e submetem a pagamento a consulta através da plataforma.
  • Os pagamentos são efetuados pelos Serviços de Ação Social diretamente aos nutricionistas, de acordo com as funcionalidades da plataforma onde decorre todo o processo, num prazo de 30 dias após a aceitação do pedido de reembolso (prazo determinado pelo Ministério da Juventude e Modernização e pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação).
  • Cada consulta tem ovalor fixo de 35€(valor determinado peloMinistério da Juventude e Modernização e pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação).

 

 

QUANDO ENTRAM EM VIGOR OS CHEQUES-NUTRICIONISTA?


Esta medida entra em vigor a 30 de setembro de 2024.