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Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas

Diário da República, 2.ª série - N.º 234, de 03 de dezembro de 2021



Regulamento n.º 994/2021


Sumário: Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas.


O Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 dezembro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, dispõe no artigo 61.º que a atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de nutricionista, dependem da inscrição na Ordem. Na sequência da publicação desta Lei, que conformou o Estatuto com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, foi aprovado o Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas, n.º 308/2016, de 23 de março, que estabelece as regras a que obedece o procedimento de inscrição na Ordem. No sentido da sua adequação a um novo modelo de estágios profissionais e da inerente alteração do Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas, cumpre igualmente alterar o Regulamento de Inscrição atualmente em vigor. De entre as diversas inovações deste modelo, consta a desmaterialização de todo o processo de inscrição, bem como a possibilidade de inscrição como membro estagiário, prévia ao início de estágio, permitindo ao candidato, já na posse de número de membro estagiário, um prazo de seis meses para apresentar o seu projeto de estágio.


Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente Regulamento foi submetido a consulta pública prévia.


Assim, nos termos da alínea f) do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, o conselho geral da Ordem dos Nutricionistas aprova o Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas.



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