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Protocolos 2024 - Facilities

CP | Comboios de Portugal
Nacional
Condições do Protocolo Ver Condiçoes
Condições para membros e funcionários da Ordem dos Nutricionistas

  • O preço de cada viagem, em Classe Conforto ou 1.ª Classe, tem uma redução de 15% relativamente aos preços das tabelas em vigor na CP, na altura da aquisição do bilhete, sujeito a arredondamento aos cinquenta cêntimos superiores.
 
  • Os bilhetes estabelecidos ao abrigo deste protocolo poderão ser adquiridos pelas seguintes formas:
 
  • Nas bilheteiras das Estações com venda de bilhetes Alfa Pendular e Intercidades. Para o efeito, o requisitante deverá apresentar nas bilheteiras a cédula profissional da Ordem dos Nutricionistas.

  • Através da Internet (myCP). Para o efeito, o requisitante deverá utilizar o código de utilizador fornecido pela CP. CÓDIGO: 33209
 
  • Cada membro/funcionário do Segundo Outorgante apenas poderá adquirir uma viagem por comboio.
 
  • A importância correspondente ao bilhete solicitado é satisfeita, na totalidade, no ato da sua aquisição.
 
  • Não é permitido utilizar o Cheque Trem nem as Requisições de Transporte como forma de pagamento.
 
  • Este desconto não é cumulável com quaisquer outros.
 
  • Em trânsito, obriga-se o portador de título de transporte emitido ao abrigo deste Acordo Comercial, à apresentação da cédula profissional e de documento comprovativo da sua identidade (Cédula Profissional, Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Carta de Condução ou Passaporte), se solicitado.