O Conselho Jurisdicional (CJ) detetou que este tipo de testes está a ser realizado por Nutricionistas, pelo que se coloca a questão de saber qual a validade científica dos mesmos e qual a posição do CJ para o facto de que alguns Nutricionistas os realizarem durante a sua atividade profissional. Em primeiro lugar, transcreve-se a opinião da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica. Não sobre este teste em específico, mas sobre o seu homólogo recorrendo a análises sanguíneas: " Os alergologistas são constantemente abordados sobre o interesse da realização de testes múltiplos que estudam indiscriminadamente intolerâncias / alergias alimentares, pelo que, atendendo às graves consequências que podem provocar na população em geral e nos doentes com alergia em particular e, à semelhança de iniciativas promovidas pelas Academia Europeia de Alergia e Imunologia Clínica e Academia Americana de Asma, Alergia e Imunologia, pretendemos informar que:
Com efeito, se esta é a opinião relativamente a testes realizados através da determinação dos IgG, começa-se desde logo por questionar a validade científica de testes através de pequenos choques elétricos na pele. Por conseguinte, foi realizada uma pesquisa em motores de busca com credibilidade científica, sendo que os resultados foram nulos. Relativamente a pesquisas em páginas promocionais, nada mais foi encontrado além de alguns conceitos abstratos de leitura do "estado energético" e medicina tradicional chinesa. Posto isto, o CJ não pode deixar de concluir pela ausência de evidência científica para o método em questão, pelo que se levanta um sério risco de falsos diagnósticos e de uma possível restrição alimentar desnecessária. Em vista do que antecede, o CJ informa que os nutricionistas que aplicam este tipo de testes estão a exercer a profissão sem a devida sustentação científica, não respeitando os interesses do cliente, pelo que atuam em violação do preceituado no Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas, não prestigiando nem dignificando a profissão. O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas |
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