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COMUNICADO | CESSAÇÃO DO REGIME DE RATIFICAÇÃO DE ESTÁGIO

COMUNICADO | CESSAÇÃO DO REGIME DE RATIFICAÇÃO DE ESTÁGIO
17 de Dezembro de 2013

Atendendo à natureza transitória do regime de Ratificação de Estágio, previsto no artigo 31º do Regulamento de Estágios e Provas de Habilitação da Ordem dos Nutricionistas (Regulamento n.º 477/2012, de 23 de novembro), a Direção da Ordem dos Nutricionistas deliberou em 31 de maio que o referido regime cessará a sua vigência em dia 31 de dezembro de 2013, ficando, a partir dessa data, a inscrição como membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas condicionada à realização de estágio profissional data nos termos daquele Regulamento.

 

Reforça-se que os pedidos de ratificação de estágio poderão ser requeridos por detentores de título académico habilitante, nos termos do artigo 2º do Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas (Regulamento n.º 510/2012, de 27 de dezembro), desde que a atividade profissional tenha sido iniciada antes do dia 28 de abril de 2013.

 

Mais se informa que a Direção deliberou, na mesma data, que os membros que estão inscritos como estagiários mas que, até 31 de dezembro de 2013, não requeiram a ratificação de estágio iniciado antes de 28 de abril de 2013 ou não tenham entregue projeto de estágio, poderão ver a sua inscrição na Ordem caducar, o que não prejudica a apresentação de novo pedido de inscrição nos termos estatutária e regulamentarmente fixados.

 

Mais informações acerca dos procedimentos e formulários aplicáveis poderão ser consultadas na secção "Estágios - Ratificação de Estágio" do site Ordem dos Nutricionistas.