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AVISO | PROCEDIMENTO CONCURSAL TS001/2013 - ADVOGADO

AVISO | PROCEDIMENTO CONCURSAL TS001/2013 - ADVOGADO
15 de Novembro de 2013

Ref.ª: TS001/2013


Procedimento Concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho (m/f) de Técnico Superior – Advogado


1 – Anúncio:

Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, um procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo, no período de 1 de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho (m/f) de Técnico Superior Advogado.

 

O motivo da contratação a termo certo é a assessoria à Ordem dos Nutricionistas no âmbito da adaptação que esta terá de promover na sequência da publicação dos novos Estatutos pela Assembleia da República o que se prevê ocorrer até ao final do ano de 2013.

 

2 – Caracterização sumária do posto de trabalho:

Além do conteúdo genérico de serviço técnico:

a)   Apoio jurídico à Direção da Ordem dos Nutricionistas;

b)   Assessoria jurídica;

c)   Coordenação de serviços e contactos com assessoria jurídica externa.

 

3 – Local de trabalho:

O local de trabalho será na Sede da Ordem dos Nutricionistas, na Rua do Pinheiro Manso nº 174, no Porto.

 

4 Remuneração:

O vencimento será objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

 

5 – Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento os indivíduos que comprovem até ao término do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos cumulativos:

a)   Possuir Licenciatura em Direito

b)   Estar inscrito na Ordem dos Advogados;

c)   Possuir experiência mínima de 6 meses em contexto similar.

 

6 – Perfil:

a)   Autonomia no desempenho das tarefas atribuídas

b)   Capacidade de organização;

c)   Sólidos conhecimentos jurídicos de Direito Público, em geral, e de funcionamento de uma Associação Pública Profissional, em especial;

d)   Sólidos conhecimentos nas competências técnicas de informática na ótica do utilizador, designadamente, em Word, Excel e Power Point.

 

7 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido à Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, acompanhada pelos seguintes documentos:

a)   Curriculum Vitae detalhado;

b)   Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c)   Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Advogados;

d)   Documentos comprovativos da experiência profissional, preferencialmente comprovada de declaração de serviço, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades exercidas, bem como o tempo de serviço;

e)   Documentos comprovativos de avaliações de desempenho ou quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

 

8 – Forma de apresentação das candidaturas:

Só são admissíveis candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, sob registo, para o endereço da Sede da Ordem dos Nutricionistas, sita, Rua do Pinheiro Manso nº 174, 4200-409 Porto.

 

9 – Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no jornal Público, bem como no site da Ordem dos Nutricionistas em www.ordemdosnutricionistas.pt.

 

10 – Métodos de seleção e critérios:

Serão utilizados 2 métodos de seleção dos candidatos:

a)   Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a apreciação do desempenho do candidato. Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores.

b)   Entrevista Profissional de Selecção (EPC): visa analisar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Na EPC é adotada a escala de 0 a 20 valores.

 

11 – Classificação final dos candidatos:

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 50% AC + 50% EPS

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

 

12 – Motivos de exclusão de candidatos:

São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, o que determina a sua não convocação para a Entrevista Profissional de Selecção. A falta de comparência dos candidatos convocados para a Entrevista Profissional de Selecção equivale à exclusão do procedimento concursal.

 

13 – Critérios de avaliação e ponderação dos métodos de selecção:

Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação constarão de atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

14 – Notificação de candidatos:

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por correio electrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, do dia, hora e local para a realização da Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos excluídos, serão notificados por:

a)   Correio electrónico com recibo de entrega da notificação (se o número de candidatos for superior a 20);

b)   Ofício registado (se o número de candidatos for igual ou inferior a 20).

 

15 – Composição do Júri de selecção:

Presidente: Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto

Vogais: Duarte Lebre de Freitas e Filipa Carvalho Marques

 

16 – Poderes do Júri:

Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal.

 

17 – Lista unitária de ordenação dos candidatos

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site da Ordem dos Nutricionistas (www.ordemdosnutricionistas.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção, para audiência prévia pelo prazo de 5 dias.

 

Após este prazo, a Ordem dos Nutricionistas publicará a lista unitária da ordenação final no mesmo site, e remeterá igualmente a referida lista a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado.

 

 

Porto, 15 de novembro de 2013

 

Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto

(A Bastonária)