O Decreto-Lei nº 124/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a nova lei orgânica do Ministério da Saúde, determinou, no seu artigo 23º, nº 1, alínea b), a extinção dos quatro coordenadores nacionais dos programas verticais de saúde relativos a doenças cardiovasculares, a doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.
Segundo as alíneas i) e f) do artigo 12º do Decreto-Lei nº 124/2011, de 29 de dezembro, passam a ser atribuições da Direção-Geral da Saúde assegurar a coordenação nacional da definição e desenvolvimento dos programas de saúde, bem como acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde.
De entre os oito programas de saúde prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde é de destacar o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.
Os programas de saúde prioritários a desenvolver pela DGS são os seguintes:
. Programa Nacional para a Diabetes
. Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA
. Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo
. Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável
. Programa Nacional para a Saúde Mental
. Programa Nacional para as Doenças Oncológicas
. Programa Nacional para as Doenças Respiratórias
. Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares
FICHEIROS
Decreto-Lei nº 124/2011, de 29 de dezembro