03 de Abril de 2020
Conscientes do impacto das medidas extraordinárias previstas no Estado de Emergência Nacional devido à pandemia COVID-19 a Direção da Ordem dos Nutricionistas vem por este meio comunicar que deliberou:
- Solicitar à Presidente da Mesa do Conselho Geral da Ordem dos Nutricionistas a realização de reunião deste Órgão, por via telemática, ao abrigo do nº 1 do artigo 5º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março, para apresentação de medidas, no âmbito das quotas e taxas, direcionadas para os membros da Ordem dos Nutricionistas, em virtude de estas serem competência do Conselho Geral;
- Não dar início a qualquer processo de cobrança coerciva das quotas anteriormente em dívida, enquanto o período de Estado de Emergência Nacional vigorar;
- Não contabilizar juros por atraso no pagamento das quotas durante o período em que o Estado de Emergência Nacional vigorar;
- Desencadear medidas adequadas, visando evitar que os estágios que se encontram a decorrer sejam prejudicados, avaliando casuisticamente a solução mais adequada, e transmitindo a todo o momento as medidas adotadas aos nutricionistas estagiários e orientadores;
- Realizar as provas de habitação profissional, previamente agendadas, por via telemática, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março.
Num contexto de incerteza e dificuldade a Ordem dos Nutricionistas gostaria de transmitir um sinal de esperança e resiliência, pelo que usaremos todos os nossos meios e recursos para apoiar e servir os nutricionistas neste período difícil.