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IRS | Inscrição na Ordem dos Nutricionistas

IRS | Inscrição na Ordem dos Nutricionistas
19 de Abril de 2013

Para efeitos de dedução no IRS, é possível considerar no campo 411 do quadro 4B do Anexo A à declaração modelo 3, as Quotizações para ordens profissionais e despesas de formação profissional. Neste campo apenas devem ser consideradas as quotizações para ordens profissionais que sejam indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem (aplicável ao caso da Ordem dos Nutricionistas).


São consideradas as despesas de formação profissional comprovadamente pagas e não reembolsadas, desde que a entidade formadora seja reconhecida como tendo competência no domínio da formação profissional pelo Ministério competente.


A inscrição na Ordem dos Nutricionistas também é considerada como quotização, logo deve ser considerada neste campo.