28 de Novembro de 2013
É com agrado que a Ordem dos Nutricionistas comunica a publicação da Portaria n.º 347/2013 de 28 de novembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica.
Esta Portaria inclui o nutricionista e/ou o dietista na equipa multidisciplinar nas referidas unidades.