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Voto por Via Postal

Encontra-se em curso o período para exercer o seu direito de voto por via postal. Os votos para este efeito foram remetidos por correio para o domicílio de cada eleitor inscrito nos cadernos eleitorais, na primeira semana de setembro, pelo que vimos reforçar as instruções para votar devidamente:

 
1. O envelope que lhe foi endereçado contém os seguintes elementos:
 

a) Três boletins de voto com cores diferentes, correspondentes a cada um dos órgãos a eleger;

b) Um envelope branco sem identificação (designado de envelope pequeno);

c) Um envelope com o logótipo da Ordem dos Nutricionistas (designado de envelope de voto), no qual deverá ser preenchida a seguinte informação: nome completo, número de cédula, assinatura conforme documento de identificação;

d) Um envelope RSF, dirigido à Comissão Eleitoral - Eleições Nacionais 2023 da Ordem dos Nutricionistas;

e) A carta com as instruções de voto;
f) O documento que contém as listas de candidatos.



2. Para votar por via postal deve seguir o seguinte procedimento:
 

a) Preencher o envelope de voto com os elementos de identificação pedidos e assiná-lo, conforme o seu documento de identificação;
b) Assinalar as escolhas efetuadas, nos boletins de voto, com um X dentro do quadrado respetivo;
c) Dobrar cada boletim de voto em quatro;
d) Inserir os boletins de voto, já dobrados, no envelope pequeno e fechar. Este envelope (pequeno e não identificável) só pode conter os boletins de voto;
e) Colocar o envelope pequeno (que contém os boletins) dentro do envelope de voto e fechar;
f) Colocar o envelope de voto dentro do envelope RSF;
g) Para a indispensável verificação da assinatura feita na face do envelope de voto, colocar também no envelope RSF a fotocópia do BI/Cartão do Cidadão (pode rasurar os dados, com exceção do nome e assinatura) ou reconhecimento legal da assinatura. Este documento não pode ser colocado dentro do envelope pequeno, nem dentro do envelope de voto em que preencheu os elementos identificativos;
h) Enviar o envelope RSF pelo correio, com a antecedência necessária para que seja rececionado pela Comissão Eleitoral até ao dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, pelas 17h00 (se for rececionado posteriormente, não poderá ser considerado).



Caso lhe surja alguma dúvida, não hesite em contactar a Comissão Eleitoral da Ordem dos Nutricionistas, através do email celeitoral2023@ordemdosnutricionistas.pt ou do telefone 222 083 876, que estará disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários.
 


Sublinhamos a importância do seu voto e recordamos que caso não pretenda votar por via postal, ou o seu voto não seja rececionado atempadamente, poderá votar presencialmente no dia 14 de outubro de 2023, entre as 11h00 e as 16h00, na Assembleia de Voto do Círculo Eleitoral em que se encontra inscrito (por favor confirme qual o Círculo Eleitoral onde se deve dirigir para votar presencial).
 


Com os melhores cumprimentos,

Rita Carvalho,
Presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Nutricionistas.
 
Porto, 15 de setembro de 2023.