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03. Deliberação – Limite de faltas dos membros estagiários ao Seminário de Deontologia Profissional

O membro estagiário não pode faltar a mais do que 10% do número total de horas do Seminário de Deontologia Profissional.


Caso falte a mais de 10% do número total de horas do Seminário (atualmente, mais do que 4 horas das 40 horas totais de duração do Seminário), terá que repetir a totalidade do Seminário, devendo para o efeito inscrever-se na edição seguinte.


Caso o candidato apresente justificação através de atestado médico, ou outro aceite pela Comissão de Estágios e que comprove e fundamente o motivo da sua ausência, será isento de pagamento de nova inscrição no Seminário de Deontologia Profissional, mantendo-se a obrigatoriedade de frequência do Seminário seguinte.


Reunião da Direção da Ordem dos Nutricionistas, 29 de julho de 2016