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Regimento de Organização e Funcionamento do Conselho de Especialidade de Nutrição Clínica

Regimento de Organização e Funcionamento do Colégio e do Conselho de Especialidade de Nutrição Clínica


A Lei n.º 78/2023, de 20 de dezembro - que procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, e alterado pela primeira vez pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro - consagrou a necessidade de aprovação de um regulamento destinado a regular a criação de especialidades, bem como a definir a composição, as competências e o modo de funcionamento dos Colégios de Especialidade. Em cumprimento desse desígnio, foi publicado em Diário da República, a 25 de novembro, o Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas (RGEPON / Regulamento n.º 1361/2024), o qual estabelece, no seu artigo 3.º, as três áreas de especialidade profissional da Ordem dos Nutricionistas: Alimentação Coletiva e Restauração, Nutrição Clínica e Nutrição Comunitária e Saúde Pública.


Impõe-se a alteração do presente regimento em virtude, por um lado, da entrada em vigor do RGEPON, tornando necessária a sua conformação com o novo enquadramento normativo, e, por outro lado, da necessidade de aditar disposições que definam e clarifiquem o modo de funcionamento dos Colégios de Especialidade, assegurando maior rigor, transparência e coerência na sua atuação.


Com efeito, nos termos do disposto na alínea a) do número 5 do artigo 9.º do RGEPON, os Conselhos de Especialidade propõem à Direção da Ordem as alterações ao Regimento de Organização e Funcionamento do Colégio e do Conselho de Especialidade de Nutrição Clínica.

 

Consultar o Regimento de Organização e Funcionamento do Colégio e do Conselho de Especialidade de Nutrição Clínica