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Convocação de Eleições para os Órgãos Nacionais

3 de julho de 2023


Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea k) do artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro e do artigo 13.º do Regulamento n.º 590/2016, de 14 de junho (Regulamento Eleitoral), a Direção da Ordem dos Nutricionistas torna pública a convocação de eleições para os órgãos nacionais da Ordem dos Nutricionistas para o dia 14 de outubro de 2023.


Mais informa a Direção da Ordem dos Nutricionistas que:

  1. O período de votação tem início às 11 horas e termina às 16 horas;
  2. Serão eleitos diretamente pelos membros da Ordem o Conselho Geral, o Bastonário e o Conselho Jurisdicional;
  3. O critério de inclusão dos eleitores nos diversos círculos eleitorais é o da localização do domicílio profissional;
  4. O prazo para regularização das quotas em atraso para efeitos de inclusão nos cadernos eleitorais termina no dia 18 de julho de 2023;
  5. Os cadernos eleitorais com a indicação do nome dos eleitores e do respetivo círculo eleitoral serão afixados na sede da Ordem dos Nutricionistas e no respetivo sítio eletrónico no dia 21 de julho de 2023;
  6. O prazo para reclamação quanto a inscrição irregular ou omissão nos cadernos eleitorais decorrerá até 31 de julho de 2023;
  7. A decisão sobre a reclamação quanto a inscrição irregular ou omissão nos cadernos eleitorais será emitida até 2 de agosto de 2023;
  8. A divulgação da distribuição de mandatos do Conselho Geral por cada círculo eleitoral ocorrerá no dia 3 de agosto de 2023;
  9. O exercício do direito de voto poderá ser feito por via postal ou presencialmente, sendo vedado o voto por procuração;
  10. Cada eleitor, que não tiver usado da faculdade de votar por via postal, pode votar presencialmente:
    • Na assembleia de voto da sede nacional caso pertença ao círculo eleitoral do Norte;
    • Na assembleia de voto que esteja inserida no círculo eleitoral onde tem o seu domicílio profissional;
  11. Funcionarão sete assembleias de voto a nível nacional:
    • Norte (sede da Ordem dos Nutricionistas, Rua do Pinheiro Manso, n.º 174, 4100-409 Porto);
    • Centro (Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, Praceta Prof. Mota Pinto, 3000-075 Coimbra)
    • Lisboa (Hospital Santa Maria, Av. Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa);
    • Alentejo (Hospital do Espírito Santo, Largo Senhor da Pobreza, s/n - 7000-811 Évora);
    • Algarve (Centro Hospitalar Universitário do Algarve - Hospital de Faro - Rua Leão Penedo 8000-386 Faro)
    • Região Autónoma dos Açores (Hospital do Divino Espírito Santo, Avenida D. Manuel I - Matriz, 9500-370 Ponta Delgada)
    • Região Autónoma da Madeira (Hospital Dr. Nélio Mendonça, Av. Luís de Camões, 9004-514 Funchal)
  12. As candidaturas devem respeitar, designadamente, o disposto no artigo 43.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas e no artigo 15.º do Regulamento Eleitoral;
  13. As candidaturas têm que dar entrada na sede da Ordem dos Nutricionistas na Rua do Pinheiro Manso, n.º 174, 4100-409 Porto até às 17h30 do dia 7 de agosto de 2023 devendo ser entregues em mão ou através de correio registado.


Para mais informações, pode ser consultado o Regulamento Eleitoral em https://www.ordemdosnutricionistas.pt/.

 

Em caso de dúvida, por favor contactar geral@ordemdosnutricionistas.pt ou 222 083 876.



Porto, 3 de julho de 2023



A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas

Prof.ª Doutora Alexandra Bento