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Término do Estágio de acesso à Ordem dos Nutricionistas

No término do estágio profissional o que é necessário fazer?

Após cumprimento das atividades previstas no projeto de estágio e da frequência do seminário de deontologia, o estagiário tem 10 dias úteis para preparar a documentação necessária para a marcação das provas de habilitação profissional:

- Relatório final de estágio | elaborado em formulário definido pela Ordem, e submetido, em formato pdf, na área de membro para posterior validação do orientador. Este documento não necessita de assinatura.

- Relatório Final do orientador | apreciação feita pelo orientador do percurso do estagiário. Este documento deverá ser enviado pelo orientador, em formato pdf, através do Formulário de Contactos. Este documento tem de ser assinado.

- Questionário de avaliação | este questionário insere-se no âmbito de uma avaliação que se pretende realizar sobre o impacto da realização de estágios profissionais. Através do mesmo pretende-se recolher informação sobre o estágio realizado e a situação profissional atual. Questionário disponível na área de membro.

- Pagamento da taxa de €50 referente à entrega do relatório de estágio | conforme previsto no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas.


O que é que acontece se o candidato reprovar na prova de relatório estágio?

Em caso de reprovação na prova do relatório de estágio, o candidato tem de repetir o estágio por mais seis meses, pelo que terá de apresentar novo projeto de estágio. Será sujeito a nova prova após término do estágio. A repetição do estágio profissional por reprovação na prova do relatório de estágio implica o pagamento da taxa de análise de projeto de estágio de 75€, da taxa de início de estágio de 25€ e a taxa de entrega de relatório de estágio de 50€ (Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas).


O que acontece se o candidato reprovar na prova de conhecimentos deontológicos?

Caso reprove na prova de conhecimentos de deontologia profissional, deverá repeti-la no prazo máximo de 30 dias úteis. A repetição da prova de conhecimentos deontológicos implica o pagamento da taxa de 40€ (Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas).


Quantas vezes é possível reprovar na prova de conhecimentos deontológicos?

Caso o nutricionista reprove duas vezes na prova de conhecimentos deontológicos verifica-se a caducidade do estágio. A caducidade do estágio implica a realização de novo estágio profissional, que seguirá os termos previstos no Regulamento de Estágio Ordem dos Nutricionistas, e obriga à entrega de novo formulário de inscrição e ao pagamento das respetivas taxas previstas no Regulamento de Quotas e Taxas.


É possível assistir a provas de habilitação profissional?

SIM. Deve assistir a provas para se familiarizar com o seu funcionamento. Os dados de acesso às provas estarão disponíveis no site da Ordem dos Nutricionistas, em https://www.ordemdosnutricionistas.pt/ver.php?cod=0W0V0D .



Após aprovação em ambas as provas de habilitação profissional. Como faço para solicitar a emissão da cédula?

A inscrição como membro efetivo considera-se efetuada na data da aprovação nas provas de habilitação profissional. No prazo de 60 dias após a aprovação da inscrição como membro efetivo, a Ordem emite a cédula profissional que certifica a inscrição na Ordem e reconhece a habilitação para o exercício da profissão de nutricionista. Após a realização das suas provas será contactada pelo Secretariado da Ordem dos Nutricionistas que remeterá toda a informação necessária para o decorrer do processo.