Atualizado a 21 de fevereiro de 2025
1. Quais as áreas de especialidade reconhecidas pela Ordem dos Nutricionistas?
Segundo o artigo 3º, ponto 1 do Novo Regulamento de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas, a Ordem dos Nutricionistas atribui os seguintes títulos de especialidade:
a) Alimentação coletiva e restauração;
b) Nutrição clínica;
c) Nutrição comunitária e saúde pública.
Para proceder à candidatura ao título de Nutricionista Especialista, deverá cumprir com os requisitos constantes no artigo 11º do Novo Regulamento de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas, nomeadamente:
o Membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas com inscrição ativa;
o Quotização regularizada;
o Frequência no seminário de deontologia profissional promovido pela Ordem dos Nutricionistas.
Requisitos de Experiência Profissional - Possuir experiência profissional comprovada na área da especialidade a que se candidata, totalizando 100 créditos, calculados de uma das seguintes formas:
- 20 créditos por cada ano de trabalho prestado a tempo equivalente a regime de trabalho de tempo completo na área da especialidade;
- 0,0135 créditos por cada hora de trabalho na área da especialidade.
Em cada especialidade, a experiência profissional deve ser contabilizada nos últimos 10 anos e os requisitos específicos de candidatura de cada especialidade, encontram-se descritos no anexo III do regulamento. As competências avançadas específicas de cada especialidade encontram-se no anexo II (Matriz de Competências Avançadas do Nutricionista Especialista).
Requisitos de Formação Profissional - Possuir formação profissional comprovada na área da especialidade a que se candidata, com um total de 60 ECTS, calculados com base nos seguintes quocientes de creditação para formação profissional:
- Créditos obtidos em cursos conferentes de grau académico (ex: mestrado, doutoramento);
- Créditos obtidos em cursos não conferentes de grau, em que 1 ECTS = 25 horas de formação, com mínimo de 8 horas de contacto (presencial ou síncrono):
- Ministrados por instituições de Ensino Superior,
- Cursos acreditados pela Ordem dos Nutricionistas,
- Entidade formadora certificada.
Caso verifique que cumpre todos os requisitos da experiência e formação profissional, poderá proceder à candidatura através da plataforma disponível na sua Área de Membro.
Para saber se uma formação profissional pode ser incluída, o candidato deve verificar se a formação cumpre com os requisitos que constam na FAQ 2.
A avaliação da pertinência dos créditos de uma formação profissional dependerá da análise do conteúdo formativo dessa formação, que é efetuada pelo Conselho de Especialidade. As unidades curriculares devem estar diretamente enquadradas no âmbito da especialidade a que se candidata, como consta na Matriz de Competências Avançadas do Nutricionista Especialista (anexo II do Regulamento).
Trabalhar em regime de trabalho de tempo completo significa trabalhar a tempo inteiro para uma determinada entidade, sendo consideradas no mínimo 35 horas semanais.
5. O CAE da minha entidade patronal não se enquadra nas competências da especialidade a que pretendo candidatar-me. Como devo proceder para comprovar a minha atividade profissional?
Se o CAE da entidade patronal não for na área das competências da especialidade, deverá ser comprovado que labora nessa área, através da descrição funcional do candidato, realizada pela entidade patronal em seu nome; caso a entidade patronal tenha cessado atividade, o candidato terá de apresentar uma declaração de compromisso de honra específica em que faça a descrição funcional que ateste o exercício profissional na esfera de competências da especialidade a que se candidata.
6. Como identificar o CAE da minha entidade patronal?
O CAE da entidade patronal deve estar em conformidade com o Decreto-Lei nº9/2025, de 12 de fevereiro, que estabelece a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Revisão 4.
Atualmente, o processo de candidaturas ao título de Nutricionista Especialista encontra-se aberto, podendo submeter a sua candidatura assim que reunir todos os requisitos exigidos.
Se verificar que cumpre os requisitos para se candidatar ao título de Nutricionista Especialista, poderá proceder à candidatura através da plataforma disponível na sua Área de Membro.
Segundo o Artigo 12º do Regulamento, o prazo para análise da admissão da candidatura é de 30 dias úteis a contar da data em que o Conselho de Especialidade rececionou o processo. No caso de serem solicitados, ao candidato, algum esclarecimento ou elementos em falta, a contagem do tempo é interrompida até receção das informações solicitadas por parte do candidato, que também dispõe de 30 dias úteis.
Será notificado do resultado da sua candidatura através do endereço de e-mail que tem registado na sua Área de Membro no site da Ordem dos Nutricionistas. Certifique-se de que o seu endereço de e-mail está correto e que verifica regularmente a sua caixa de entrada (incluindo a pasta de spam/correio não desejado).
Se a candidatura for rejeitada na fase de admissão, o candidato pode submeter uma nova candidatura, desde que passe a cumprir os requisitos estabelecidos.
O processo de candidatura a Nutricionista Especialista envolve três taxas: uma para a análise do processo de candidatura (100€), outra para solicitação de prova de avaliação final (100€) e uma para a emissão da cédula profissional de Nutricionista Especialista (50€), após a atribuição do título. As taxas referentes ao processo de candidatura a Nutricionista Especialista estão descritas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas. O regulamento encontra-se disponível no site da Ordem dos Nutricionistas, no separador "Especialidades" e "Regulamentos".
No presente ano está previsto que as provas de avaliação final se realizem no último trimestre, sendo a data comunicada atempadamente aos candidatos.
Segundo o artigo 15º do Regulamento, a prova de avaliação final terá uma periodicidade anual e inclui duas componentes sequenciais e eliminatórias:
- Uma componente que corresponde à avaliação de conhecimentos teórico-práticos da área de especialidade por prova escrita;
- Uma segunda componente de provas públicas que contemplam:
- A discussão do perfil curricular do candidato;
- A discussão de caso(s) prático(s).
Os Regulamentos de Provas dos Conselhos de Especialidades serão divulgados aos candidatos com a devida antecedência.
Para esclarecer dúvidas sobre o processo de candidatura a Nutricionista Especialista, pode contactar a Ordem dos Nutricionistas através do Formulário de Contactos.