Para fins de melhorar a sua experiência, este site usa atualmente cookies. Eu Compreendo
Página Inicial
<  JANEIRO 2024  >
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 1 2 3 4

Término do Estágio de acesso à Ordem dos Nutricionistas

No término do estágio profissional o que é necessário fazer?

Após cumprimento das atividades previstas no projeto de estágio e da frequência do seminário de deontologia, o estagiário tem 30 dias úteis para preparar a documentação necessária para a marcação das provas de habilitação profissional:

- Relatório final de estágio | elaborado em formulário definido pela Ordem, e submetido, em formato pdf, na área de membro para posterior validação do orientador. Este documento não necessita de assinatura.

- Relatório Final do orientador | apreciação feita pelo orientador do percurso do estagiário. Este documento deverá ser enviado pelo orientador, em formato pdf, através do email acesso.profissao@ordemdosnutricionistas.pt. Este documento necessita de assinatura.

- Questionário de avaliação | este questionário insere-se no âmbito de uma avaliação que se pretende realizar sobre o impacto da realização de estágios profissionais. Através do mesmo pretende-se recolher informação sobre o estágio realizado e a situação profissional atual. Questionário disponível na área de membro.

- Pagamento da taxa de €100 referente à entrega do relatório de estágio | conforme previsto no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas.

 

O que é que acontece se o relatório final de estágio for considerado não apto?

A Comissão de Estágios emite parecer, classificando o desempenho do nutricionista estagiário no período do estágio como “apto” ou “não apto” para a prestação das provas de habilitação profissional.

No caso de ser considerado “não apto” pela comissão, o nutricionista estagiário, poderá solicitar, no prazo máximo de cinco dias a contar da data da notificação, o prolongamento do período de estágio para apresentar novo relatório final de estágio, tendo este prolongamento um limite mínimo de um mês e máximo de seis meses, seguidos ou interpolados.

A solicitação de prolongamento do estágio para apresentação de novo relatório final do estágio implica o pagamento da taxa mensal referida no Regulamento de Quotas e Taxas.

O nutricionista estagiário pode requerer à direção a reapreciação da decisão resultante da avaliação do relatório final do estágio que lhe foi atribuída pela comissão, tendo para tal um prazo de cinco dias, a contar da data de comunicação da mesma.

O requerimento será considerado desde que devidamente fundamentado e após pagamento da taxa referida no Regulamento de Quotas e Taxas.

No caso de apresentação de toda a documentação e da consideração do candidato como “apto” pela comissão, são agendadas as provas de habilitação profissional do nutricionista estagiário.

Caso o candidato seja considerado como “não apto” pela comissão de Estágios, as provas serão igualmente agendadas, se o nutricionista estagiário não requerer o prolongamento do estágio ou a reapreciação da decisão da comissão.

 

O que é que acontece se o candidato reprovar na prova de relatório estágio?

Em caso de reprovação na prova do relatório de estágio, o candidato tem de continuar o estágio por mais seis meses. Se o candidato não obtiver aproveitamento na prova do relatório de estágio tem 90 dias úteis para apresentar novo projeto de estágio, contados a partir da data da reprovação. Será sujeito a nova prova após término do estágio. A continuação do estágio profissional por reprovação na prova do relatório de estágio implica o pagamento da taxa de 25,00€ (Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas).

 

O que acontece se o candidato reprovar na prova de conhecimentos deontológicos?

Caso reprove na Prova sobre conhecimentos de deontologia profissional, deverá repeti-la no prazo máximo de 30 dias úteis, salvo se reprovar também a prova do relatório de estágio, caso em que ambas se repetem na mesma data. A repetição da prova de conhecimentos deontológicos implica o pagamento da taxa de 40,00€ (Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas).

 

Caso haja reprovação duas vezes na prova de relatório de estágio o que acontece?

Quando o estagiário reprovar por duas vezes na prova de relatório de estágio verifica-se a caducidade do estágio. A caducidade do estágio implica a realização de novo estágio profissional, que seguirá os termos previstos no Regulamento de Estágios e Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas, e obriga à entrega de novo formulário de inscrição e ainda ao pagamento da taxa mencionada no Regulamento de Quotas e Taxas.

 

Quantas vezes é possível reprovar na prova de conhecimentos deontológicos?

Caso o nutricionista reprove três vezes na prova de conhecimentos deontológicos verifica-se a caducidade do estágio. A caducidade do estágio implica a realização de novo estágio profissional, que seguirá os termos previstos no Regulamento de Estágios e Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas, e obriga à entrega de novo formulário de inscrição e de nova declaração emitida pela entidade recetora e ainda ao pagamento da taxa de 200,00€ mencionada no Regulamento de Quotas e Taxas.

 

É possível assistir a provas de habilitação profissional?

SIM. Deve assistir a provas para se familiarizar com o seu funcionamento.