Para fins de melhorar a sua experiência, este site usa atualmente cookies. Eu Compreendo
Página Inicial
<  DEZEMBRO 2024  >
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31 1 2 3 4 5

Documentos

PODEM INSCREVER-SE NA ORDEM, PARA ACESSO À PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA


1. Os titulares do grau de licenciado em ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição, conferido, na sequência de um curso com duração não inferior a quatro anos curriculares, por instituição de ensino superior portuguesa, como membro estagiário, apresentando a documentação abaixo indicada no ponto A.


2. Os titulares de grau académico superior estrangeiro a quem seja conferido o reconhecimento específico quanto a um dos graus a que se refere a alínea anterior, como membro estagiário, apresentando a documentação abaixo indicada no ponto B.


3. Os profissionais nacionais de Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal, nos termos do artigo 72.º do Estatuto, como membro efetivo, apresentando a documentação abaixo indicada no ponto C.



Mais informação sobre o estágio profissional, requisito obrigatório para o acesso à profissão de nutricionista, poderá ser consultada no MENU ESTÁGIOS.

 



A. INSCRIÇÃO DE DETENTORES DE GRAUS ACADÉMICOS OBTIDOS EM PORTUGAL

DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO DE INSCRIÇÃO

a) Formulário de inscrição na Ordem, online;

b) Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil válido;

c) Cartão de contribuinte (caso não possua cartão do cidadão);

d) Certificado de habilitações digital em ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição, com a data de obtenção do grau académico e estabelecimento de ensino superior;

e) Certificado de registo criminal digital;

f) Fotografia original (tipo passe*). 

*A fotografia deverá ter um formato de 20x25mm, ser recente, frontal e com a cabeça centralizada onde exista a visão completa da face/cabeça com o olhar na direção da câmara. Apenas serão aceites fotografias com fundos claros, não sendo permitida a utilização de óculos de sol e/ou chapéu.

 



B. INSCRIÇÃO DE DETENTORES DE RECONHECIMENTO ESPECÍFICO

DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO DE INSCRIÇÃO

a) Formulário de inscrição na Ordem, online;

b) Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil válido;

c) Cartão de contribuinte (caso não possua cartão do cidadão);

d) Certificado digital de reconhecimento específico de grau académico estrangeiro, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento de graus académicos estrangeiros;

e) Certificado de registo criminal digital;

f) Certificado de habilitações digital em ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição, do país de origem, com a data de obtenção do grau académico, estabelecimento de ensino superior e país;

g) Comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de cidadãos originários de países de língua oficial não portuguesa;

h) Declaração emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos nutricionistas do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições;

i) Fotografia original (tipo passe*). 

*A fotografia deverá ter um formato de 35x45mm, ser recente, frontal e com a cabeça centralizada onde exista a visão completa da face/cabeça com o olhar na direção da câmara. Apenas serão aceites fotografias com fundos claros, não sendo permitida a utilização de óculos de sol e/ou chapéu.

 



C. INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS DA UNIÃO EUROPEIA E DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU, AO ABRIGO DA LEI Nº9/2009 

DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

a) Formulário de inscrição na Ordem, online;

b) Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil válido;

c) Cartão de contribuinte (caso não possua cartão do cidadão);

d) Certificado de habilitações digital em ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição, do país de origem, com a data de obtenção do grau académico, estabelecimento de ensino superior e país;

e) Certificado de registo criminal digital;

f) Comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de cidadãos originários de países de língua oficial não portuguesa;

g) Fotografia original (tipo passe*). 

*A fotografia deverá ter um formato de 35x45mm, ser recente, frontal e com a cabeça centralizada onde exista a visão completa da face/cabeça com o olhar na direção da câmara. Apenas serão aceites fotografias com fundos claros, não sendo permitida a utilização de óculos de sol e/ou chapéu.

 


Caso o exercício da profissão do nutricionista se encontre regulamentado no Estado membro de origem:

O interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos documentos que integram o processo de inscrição, uma declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado membro para nele exercer a mesma profissão de nutricionista, devendo esta:

  • Ter sido emitido por autoridade de um Estado membro para tal competente;
  • Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional, de entre os referidos no artigo 9.º da Lei 9/2009. 



Caso o exercício da profissão do nutricionista não se encontre regulamentado no Estado membro de origem:

O interessado na inscrição na Ordem deve entregar, para além dos documentos que integram o processo de inscrição, uma ou várias declarações de competência ou um ou vários títulos de formação, os quais devem:

  • Comprovar o exercício da profissão de nutricionista a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores, exceto no caso referido no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 9/2009. Os documentos devem atestar a data de início e término da atividade profissional, o número de horas de trabalho semanal, a entidade onde exerceu a prática profissional, e a experiência profissional relevante. Caso os certificados sejam passados por pessoas coletivas, devem os mesmos indicar o NIPC e sede da entidade, em papel timbrado e ser assinados por quem vincula a pessoa coletiva com expressa menção dessa qualidade;
  • Ter sido emitidas por autoridade de um Estado membro para tal competente;
  • Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional, nos termos do artigo 9º da Lei 9/2009;
  • Comprovar que o interessado obteve preparação para o exercício da atividade em causa.


O interessado deverá apresentar Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão de nutricionista.

Quando, pela sua origem, os documentos referidos no número anterior estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o interessado fazê-los acompanhar de tradução certificada.

 


OBSERVAÇÕES

Deverá submeter os documentos solicitados na área dedicada, aquando do preenchimento do formulário de inscrição. 

O processo de inscrição implica o pagamento da respetiva taxa de inscrição indicada no Regulamento de Quotas e Taxas.