Para fins de melhorar a sua experiência, este site usa atualmente cookies. Eu Compreendo
Página Inicial
<  SETEMBRO 2024  >
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 1 2 3 4 5 6

A História da Criação da Ordem dos Nutricionistas

No final da década de noventa a Associação Portuguesa dos Nutricionistas, encetou junto dos órgãos de soberania, a sensibilização para necessidade de criação de uma Associação Pública Profissional para esta profissão.


A Associação Portuguesa dos Nutricionistas constituiu-se, então, como a empreendedora da criação da Ordem dos Nutricionistas. Defendeu desde então que sem uma regulamentação da profissão de nutricionista e sem a supervisão e disciplina do seu exercício, os cidadãos estariam cada vez menos protegidos e sem garantias, perante um mercado desregulado em matérias de elevada responsabilidade, como é a saúde através da alimentação e nutrição. A qualificação e responsabilização dos profissionais liberais tornava-se imprescindível para combater abusos ou procedimentos irregulares. Era urgente que a profissão de nutricionista só pudesse ser desempenhada por técnicos que preenchessem os necessários requisitos legais em matéria académica e de formação profissional e sujeitos à supervisão e disciplina de uma Associação Pública Profissional.

A profissão de nutricionista adquiria uma importância na saúde, na economia e na sociedade acentuada, e nessa medida, exigia uma entidade que a disciplinasse, salvaguardasse valores e criasse condições de enquadramento e valorização profissional.

A multiplicidade de licenciaturas na área da nutrição e a acentuada indefinição que marcava o exercício da actividade de Nutricionista, dispersa por funções, sectores de actividade, tipos de entidades e organizações empregadoras, justificavam a necessidade de uma regulamentação e de um controlo unitário do acesso e exercício da actividade profissional de nutricionista.

Atendendo ao aumento significativo do número de licenciados em nutrição, às exigências de elevação dos níveis de formação, impondo uma clara separação entre os conceitos de título académico e título profissional, ao alargamento da esfera de intervenção do nutricionista na sociedade e aos diferentes modos de exercício da actividade profissional, estavam reunidas as condições para que os órgãos de soberania promovessem a criação da Ordem dos Nutricionistas com o objectivo de salvaguardar os direitos e garantias dos cidadãos no que respeita aos cuidados relativos à prática da Nutrição.

Com base nestes pressupostos, ao longo de mais de uma década, estudos vários foram realizados e sucederam-se diversas reuniões com os órgãos de soberania, que totalizaram um número que se inscreve nas centenas, sempre com o objectivo máximo de criar a Ordem dos Nutricionistas.

Com o surgimento da Lei n.º6/2008 de 13 de Fevereiro, que veio estabelecer o regime jurídico de criação, organização e funcionamento de novas associações públicas profissionais, a Associação Portuguesa dos Nutricionistas, no sentido de dar cumprimento ao ponto 3 do artigo 2º aquele diploma, que define que a criação de novas associações públicas profissionais será sempre precedida de um estudo elaborado por entidade de reconhecida independência e mérito sobre a sua necessidade em termos de realização do interesse público e sobre o seu impacto sobre a regulação da profissão em causa, promoveu a realização do referido estudo.

Neste seguimento, na posse de referido estudo, a Associação Portuguesa dos Nutricionistas, à luz da Lei n.º6/2008 de 13 de Fevereiro, deu entrada na Assembleia da República em 26 de Janeiro de 2009, da proposta de criação da Ordem dos Nutricionistas. 

O processo de sensibilização dos órgãos de soberania continuou e em Maio de 2009 o Ministério da Saúde deu parecer favorável à criação da Ordem dos Nutricionistas. Neste seguimento em 2 de Março de 2010 foi publicado o Projecto de Lei 161/XI - Cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto - por iniciativa do grupo parlamentar do PS e em 18 de Março de 2010 foi publicado o Projecto de Lei 172/XI - Regula o acesso à profissão de Nutricionista, cria a respectiva Ordem Profissional e aprova o seu Estatuto - por iniciativa do grupo parlamentar CDS-PP. Em 16 de Março dá entrada em Assembleia da República, pela Associação Portuguesa de Dietistas, da Petição n.º 38/XI/1.ª que solicita a alteração do Projecto de Lei n.º 161/XI, que cria a ordem dos Nutricionistas e aprova o seu estatuto, de forma a que o mesmo passe a contemplar os dietistas.

Em 19 de Março, em plenário na Assembleia da República, dá-se a discussão conjunta dos dois Projectos de Lei: Projecto de Lei 161/XI - Cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto e Projecto de Lei 172/XI - Regula o acesso à profissão de Nutricionista, cria a respectiva Ordem Profissional e aprova o seu Estatuto, bem como da referida Petição. Nesta sessão plenária, a inclusão dos dietistas na Ordem dos Nutricionistas foi transversalmente entendida pelos Grupos Parlamentares. A provação destes Projectos de Lei dá-se em 25 de Março de 2010, em Plenário da Assembleia da República, seguindo para especialidade, para a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

Em 8 de Outubro de 2010, dá-se a votação na Reunião Plenária do texto final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública aos Projectos de Lei nº 161/XI/1.ª (PS) e 172/XI/1.ª (CDS-PP). A criação da Ordem dos Nutricionistas e dos seus Estatutos é aprovada por unanimidade.

A 14 de Dezembro de 2010 é publicado em Diário da República na 1ª série nº 240, a Lei nº 51/2010 que cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova os seus Estatutos, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2011.