ATO DO NUTRICIONISTA
O ato do nutricionista visa a proteção e promoção da saúde, prevenção, controlo e tratamento da doença.
O ato do nutricionista consiste nas atividades de avaliação, diagnóstico, prescrição, intervenção e monitorização alimentar e nutricional, bem como planeamento, implementação, gestão, comunicação, inovação, segurança e sustentabilidade alimentar e nutricional dirigida a pessoas, grupos, organizações ou comunidades.
Constituem ainda ato do nutricionista, as atividades técnico -científicas de investigação, ensino, formação, educação, gestão e organização no âmbito da alimentação e nutrição.
Regulamento que define o ato do nutricionista