Condições para membros e funcionários da Ordem dos Nutricionistas
- O preço de cada viagem, em Classe Conforto ou 1.ª Classe, tem uma redução de 15% relativamente aos preços das tabelas em vigor na CP, na altura da aquisição do bilhete, sujeito a arredondamento aos cinquenta cêntimos superiores.
- Os bilhetes estabelecidos ao abrigo deste protocolo poderão ser adquiridos pelas seguintes formas:
- Nas bilheteiras das Estações com venda de bilhetes Alfa Pendular e Intercidades. Para o efeito, o requisitante deverá apresentar nas bilheteiras a cédula profissional da Ordem dos Nutricionistas.
- Através da Internet (myCP). Para o efeito, o requisitante deverá utilizar o código de utilizador fornecido pela CP. CÓDIGO: 33209
- Cada membro/funcionário do Segundo Outorgante apenas poderá adquirir uma viagem por comboio.
- A importância correspondente ao bilhete solicitado é satisfeita, na totalidade, no ato da sua aquisição.
- Não é permitido utilizar o Cheque Trem nem as Requisições de Transporte como forma de pagamento.
- Este desconto não é cumulável com quaisquer outros.
- Em trânsito, obriga-se o portador de título de transporte emitido ao abrigo deste Acordo Comercial, à apresentação da cédula profissional e de documento comprovativo da sua identidade (Cédula Profissional, Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Carta de Condução ou Passaporte), se solicitado.
|