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08. O NUTRICIONISTA E A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS CLIENTES

Conforme foi já referido por este Conselho Jurisdicional e a propósito de outras situações, o Código Deontológico prevê que os nutricionistas possam anunciar os seus serviços em qualquer meio de comunicação social, na internet ou outro, devendo limitar o anúncio a dados objetivos sobre a sua atividade, com a discrição, rigor e reserva que a profissão da área da saúde exige e abstendo-se de qualquer forma de publicidade subjetiva.

A utilização da imagem fotográfica de um cliente nas redes sociais (ou qualquer outro meio de divulgação pública) com a finalidade de demonstração de resultados (nomeadamente, do tipo “antes e depois”) está condicionada ao preenchimento de requisitos legais, designadamente, relacionados com a (i) Proteção de Dados Pessoais (porque a fotografia é um dado pessoal) e (ii) com o Código Deontológico.

Assim:
  1. Desde que o titular dos dados pessoais consinta na utilização da sua imagem para efeitos de divulgação nas redes sociais, parece nada obstar à sua utilização, sendo imperioso – face à obrigação legal do nutricionista de manutenção da privacidade e confidencialidade do cliente consagrada no artigo 7.º do Código Deontológico – que a imagem não permita a identificação do titular, tornando-se, consequentemente, um dado anónimo;
  2. O consentimento a obter junto do titular deve cumprir todos os condicionalismos exigidos pelo artigo 7.º do RGPD (1), bem como lhe deve ser prestada toda a informação e assegurado ao titular dos dados pessoais formas de exercício dos seus direitos, nomeadamente, mas não só, de retificação, acesso e apagamento;
  3. Na utilização de imagem de um cliente nas redes sociais – ainda que precedida de consentimento do titular e asseguradas as condições do exercício dos seus direitos – deve o Nutricionista observar a discrição, rigor, decoro e reserva que uma profissão da área da saúde exige.
 
(1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016






Porto, 06 de setembro de 2021.
O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas.