Conforme foi já referido por este Conselho Jurisdicional e a propósito de outras situações, o Código Deontológico prevê que os nutricionistas possam anunciar os seus serviços em qualquer meio de comunicação social, na internet ou outro, devendo limitar o anúncio a dados objetivos sobre a sua atividade, com a discrição, rigor e reserva que a profissão da área da saúde exige e abstendo-se de qualquer forma de publicidade subjetiva.
A utilização da imagem fotográfica de um cliente nas redes sociais (ou qualquer outro meio de divulgação pública) com a finalidade de demonstração de resultados (nomeadamente, do tipo “antes e depois”) está condicionada ao preenchimento de requisitos legais, designadamente, relacionados com a (i) Proteção de Dados Pessoais (porque a fotografia é um dado pessoal) e (ii) com o Código Deontológico. Assim:
(1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
Porto, 06 de setembro de 2021. O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas. |
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