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Publicidade a doces e refrigerantes fora das escolas e dos programas infantis

Publicidade a doces e refrigerantes fora das escolas e dos programas infantis
15 de Março de 2019

É o fim da publicidade a refrigerantes nas escolas ou nas imediações, dos anúncios de batatas fritas nos intervalos dos desenhos animados ou nas apresentações de filmes para menores de 16 anos, da publicidade a cereais de pequeno-almoço em apps para crianças. Após quase três anos de impasse, foram publicadas as restrições à publicidade de produtos alimentares destinada a crianças e jovens.


A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da República aprovou para votação final global, agendada para esta sexta-feira, o texto elaborado com base nas propostas do PS, PEV e PAN, que limita a publicidade dirigida a menores de 16 anos de produtos que contenham valores elevados de açúcar, sal e gorduras saturadas. Uma maneira de tentar melhorar os indicadores de saúde da população mais jovem e de promover hábitos de consumo mais saudáveis no país, onde se estima que mais de 30% das crianças apresentem excesso de peso.


De acordo com o documento que altera o Código da Publicidade, os anúncios (outdoors, cartazes, folhetos) de produtos que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e transformados passam a ser proibidos dentro e num raio circundante de 100 metros dos estabelecimentos de ensino do pré-escolar, básico e secundário, bem como nos parques infantis.


Além disso, é banida a publicidade dos programas infantis (de rádio ou televisão) ou outros que tenham 25% da audiência com menos de 16 anos, assim como dos intervalos e nos 30 minutos antes e depois do programa. Este tipo de anúncios fica, ainda, de fora das salas de cinema em filmes para menores de 16 anos e de páginas na internet e redes sociais para crianças. Para promover os produtos, as marcas deixam de poder usar mascotes ou personagens relacionadas com o mundo infantil.


Será a Direção-Geral da Saúde, que há vários anos definiu este tema como prioritário, a definir os valores a partir dos quais se considera que um alimento tem elevado teor de sal, açúcar ou gordura. "Vamos dar início ao processo, mas a Organização Mundial de Saúde já definiu o perfil nutricional dos alimentos para medidas que regulam o marketing alimentar dirigido a crianças", adianta Maria João Gregório, diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS).


Em causa estarão produtos alimentares como bolachas, cereais de pequeno-almoço, gomas e refrigerantes. Segundo a responsável pelo PNPAS, há alguns alimentos que não poderão ser alvo de qualquer publicidade nos contextos descritos, enquanto para outros será definido um perfil nutricional. "A evidência científica mostra que há uma associação entre a publicidade e as decisões e o consumo alimentar por parte das crianças, por isso é que esta é uma área tão importante para a promoção de hábitos saudáveis neste grupo da população", sublinha a nutricionista, destacando que, regra geral, "os alimentos alvo de publicidade têm um perfil nutricional menos adequado".


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A evidência científica mostra que há uma associação entre a publicidade e as decisões e o consumo alimentar por parte das crianças,

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Para a bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, esta é uma "medida protecionista", uma legislação baseada no "princípio de cautela". "Se há alimentos que pelas suas características e momentos de consumo podem ser prejudiciais na vida presente ou futura das crianças, esta é uma medida legislativa que tem interesse", afirma. Por norma, a Ordem defende a autorregulação, "mas quando há um superior interesse - que neste caso é a saúde das crianças - as medidas legislativas devem aparecer".


Tal como o DN noticiou em julho, os projetos do PS, o PAN e Os Verdes para limitar a publicidade destes alimentos foram apresentados em agosto de 2016, mas só agora surgiu o texto final em sede de especialidade. E até já tinham surgido iniciativas idênticas em anteriores legislaturas.


"Desde 2006 que Os Verdes têm vindo a apresentar iniciativas para que esta matéria fosse legislada", diz ao DN Heloísa Apolónia, deputada do partido ecologista, manifestando "satisfação" com o final do processo. "Não vai resolver o problema da obesidade infantil, mas pode ser um contributo para que os jovens não sejam aliciados constantemente de forma agressiva a consumir alimentos ricos em sal, gorduras e outros nutrientes, que não são benéficos quando consumidos em excesso". Ouvido no decorrer da discussão, o setor privado sugeriu que fosse criado um código de conduta nesta matéria. "Preferia autorregulação e não uma regulação estabelecida por lei. Mas não foi esse o nosso entendimento e o dos outros partidos", adianta Heloísa Apolónia.


Contactada pelo DN, Cristina Rodrigues, da Comissão Política Nacional do PAN, recorda que a vontade do partido era que "estas restrições fossem aplicadas a menores de 18 anos, mas só assim foi possível o consenso". Considera que a indústria continua a exercer pressão sobre os decisores, mas frisa que "este é um passo importante" para a adoção de medidas mais preventivas e para que se promova "uma maior literacia alimentar".


No que diz respeito à idade, o consenso foi reunido em torno da proposta do PS, que previa proteção acrescida aos menores de 16 anos, enquanto o PSD sugeria os 12 anos e o CDS-PP os 14. "Parece-nos que os 16 anos é uma idade que separa as águas em vários temas, no que diz respeito à aquisição de competências para tomar decisões", afirma o deputado do PS Pedro Delgado Alves. Ao DN, destaca, ainda, o facto de a lei estabelecer algumas considerações sobre a publicidade destes alimentos. De acordo com o texto, quem publicita estes produtos devem abster-se de "encorajar consumos excessivos", "criar um sentido de urgência ou necessidade do produto", associar o consumo a um estatuto, êxito ou sucesso", entre outras restrições. Quem não cumprir a legislação, será punido com multas que oscilam entre os 1.750 e os 45 000 euros.


Para a elaboração do documento foram ouvidas diversas entidades, nomeadamente os representantes do setor privado, a Associação Portuguesa contra a Obesidade Infantil e a Direção-Geral de Saúde.



Fonte: Diários de Notícias, online, 15 de março de 2019