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Seminários de Legislação, Ética e Deontologia Profissional para Membros Efetivos [Porto e Lisboa]

Seminários de Legislação, Ética e Deontologia Profissional para Membros Efetivos [Porto e Lisboa]
30 de Janeiro de 2019

O Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas engloba os valores e princípios éticos que devem guiar o desempenho dos nutricionistas, pelo que nele são apresentados os compromissos dos nutricionistas para construir o reconhecimento da profissão. Reflete os princípios éticos que têm por base a autonomia, a honestidade, a integridade e a justiça, em qualquer área de atuação profissional.

É claro que um dos deveres específicos dos nutricionistas para com a Ordem é o desempenho de funções de orientação de estágio profissional (artigo 5.º, alínea a), e o nutricionista deve apoiar e orientar o trabalho de colegas mais novos na profissão, promovendo a sua integração profissional, sem prejuízo do dever de orientar estágio profissional (artigo 12.º, alínea e).
 
Para ser orientador, o nutricionista tem de ser membro efetivo da Ordem, no pleno gozo dos direitos que lhe cabem a este título e ter pelo menos cinco anos de experiência profissional e o seminário de deontologia profissional promovido pela Ordem (n.º 2 do artigo 66.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas).
 
Em vista do que antecede, vimos pelo presente recordar o dever de orientação de estágios para os membros efetivos da Ordem. Todos os membros devem colocar a sua capacidade ao serviço do interesse público inerente à profissão, sendo que o estágio é indispensável para o acesso à profissão e o mesmo não se pode realizar sem orientação.

Por conseguinte, atendendo a que a realização do seminário de deontologia profissional é um requisito obrigatório para a orientação de estágio, torna-se inerente e igualmente obrigatória a frequência no mesmo. Não será igualmente de descurar que este seminário é uma mais-valia para todos os membros no sentido de possibilitar a atualização contínua dos seus conhecimentos éticos e deontológicos que, indubitavelmente, potencializarão as suas capacidades profissionais. 

Nestes termos, e dado que o(a) colega apresenta os cinco anos de experiência profissional necessários para orientação de estágio, mas que para tal terá de frequentar o seminário de deontologia profissional para membros efetivos promovido pela Ordem, vimos informar das próximas datas e locais de realização dos referidos seminários e apelamos à sua presença para cumprimento do seu dever como membro efetivo da Ordem e no interesse público da profissão, não correndo o risco de violação das disposições legais supra referidas.


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