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Especialidades Profissionais da Ordem Dos Nutricionistas

Especialidades Profissionais da Ordem Dos Nutricionistas
18 de Fevereiro de 2021

Volvidos praticamente 5 meses desde o início da atribuição do título de especialidade através do processo de equiparação, começamos por felicitar os primeiros nutricionistas especialistas nas três áreas previstas: Alimentação Coletiva e Restauração, Nutrição Clínica e Nutrição Comunitária e Saúde Pública.

Aos colegas  que estão a preparar as suas candidaturas, reforçamos a importância do Regulamento n.º 55/2019, de 14 de janeiro, que corporiza o Regulamento Geral das Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas, e igualmente lembramos que no Site da Ordem dos Nutricionistas, no separador “Especialidades”, poderão encontrar o Manual Auxiliar de Candidatura bem como a resposta a diversas questões que têm surgido mais frequentemente (FAQs). Além disso, mensalmente continuamos disponíveis para clarificar dúvidas nas sessões de esclarecimento, e mantemos permanentemente a disponibilidade nos contactos do Departamento das Especialidades, por forma a que possa fazer a sua candidatura através da plataforma disponível para o efeito.

Como sabe, nesta fase transitória o título de especialista é atribuído através da aferição da adequação do perfil curricular do candidato ao perfil de competências da especialidade, pretendendo-se com esta etapa transitória, atribuir os primeiros títulos de nutricionista especialista, viabilizando a criação dos respetivos colégios de especialidade.

A Direção da Ordem dos Nutricionistas mantém o seu empenho na sua concretização, através do atual modelo de especialidades, amplamente debatido e consensualizado. Não olhando para o modelo como uma entidade estática e sabendo que, no futuro, poderá ser ajustado e alterado, não existe motivo que neste momento justifique a sua suspensão, como foi o desiderato de alguns membros que o solicitaram em carta aberta à Bastonária.

Consciente das dificuldades inerentes aos dias que vivemos, a Direção da Ordem dos Nutricionistas tem estado atenta e procurado criar medidas que de alguma forma possam amenizar constrangimentos económicos. Nesse sentido, estamos disponíveis para o pagamento faseado da inerente taxa do processo de candidatura à equiparação à especialidade, até quatro prestações, mediante requerimento à Direção.

Estamos convictos de que a implementação das especialidades é um passo importante na vida profissional dos nutricionistas, no contexto do reconhecimento, diferenciação e da melhoria contínua do seu exercício profissional.

Nesse sentido, se entende que reúne os requisitos desta fase de equiparação à especialidade, é importante que apresente a sua candidatura a nutricionista especialista.