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Seminário de Deontologia para Membros Efetivos [Fevereiro 2021]

Seminário de Deontologia para Membros Efetivos [Fevereiro 2021]
21 de Outubro de 2020

Encontra-se marcada em agenda mais uma edição do Seminário de Deontologia, para membros efetivos. O Seminário decorrerá no dia 19 de fevereiro de 2021.

 
O seminário irá realizar-se na modalidade à distância (por videoconferência). Após a inscrição receberá toda a informação referente ao seminário, nomeadamente, a informação de privacidade e as regras de funcionamento.
 
A inscrição deverá ser feita através de um formulário eletrónico, disponibilizado após o dia 18 de dezembro de 2020.

Salientamos que o número limite de participantes é de 50 inscritos. A atribuição de vagas é efetuada de acordo com a data de inscrição no seminário (será considerada a data e hora da inscrição). Caso o número de vagas seja ultrapassado e a sua inscrição não seja considerada nesta edição, a Ordem dos Nutricionistas organizará uma edição suplementar.
 
As inscrições serão abertas após o dia 18 de dezembro de 2020, e a confirmação da sua inscrição será enviada por email, após o término do período de inscrições.
 


PROGRAMA




Sobre os Seminários de Deontologia
 
O Código Deontológico da Ordem dos Nutricionistas engloba os valores e princípios éticos que devem guiar o desempenho dos nutricionistas, pelo que nele são apresentados os compromissos dos nutricionistas para construir o reconhecimento da profissão. Reflete os princípios éticos que têm por base a autonomia, a honestidade, a integridade e a justiça, em qualquer área de atuação profissional.
 
É claro que um dos deveres específicos dos nutricionistas para com a Ordem é o desempenho de funções de orientação de estágio profissional (artigo 5.º, alínea a), e orientar o trabalho de colegas mais novos na profissão, promovendo a sua integração profissional, sem prejuízo do dever de orientar estágio profissional (artigo 12.º, alínea e).
 
Para ser orientador, o nutricionista tem de ser membro efetivo da Ordem, no pleno gozo dos direitos que lhe cabem a este título e ter pelo menos cinco anos de experiência profissional e o seminário de deontologia promovido pela Ordem (n.º 2 do artigo 66.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas).
 
Em vista do que antecede, vimos pelo presente recordar o dever de orientação de estágios para os membros efetivos da Ordem. Todos os membros devem colocar a sua capacidade ao serviço do interesse público inerente à profissão, sendo que o estágio é indispensável para o acesso à profissão e o mesmo não se pode realizar sem orientação.
 
Por conseguinte, atendendo a que a realização do seminário de deontologia profissional é um requisito obrigatório para a orientação de estágio, torna-se inerente e igualmente obrigatória a frequência no mesmo. Não será igualmente de descurar que este seminário é uma mais-valia para todos os membros no sentido de possibilitar a atualização contínua dos seus conhecimentos éticos e deontológicos que, indubitavelmente, potencializarão as suas capacidades profissionais.
 
Nestes termos, e dado que o(a) colega apresenta os cinco anos de experiência profissional necessários para orientação de estágio, mas que para tal terá de frequentar o seminário de deontologia profissional para membros efetivos promovido pela Ordem, apelamos à sua presença para cumprimento do seu dever como membro efetivo da Ordem e no interesse público da profissão, não correndo o risco de violação das disposições legais supra referidas.
 


 
PRÓXIMA EDIÇÃO

  • 19 de fevereiro, sexta-feira, entre as 9h30 e as 18h30 - Online



Data de abertura de inscrições:

  • 18 de dezembro de 2020