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AVISO | PROCEDIMENTO CONCURSAL CTL01_2020

AVISO | PROCEDIMENTO CONCURSAL CTL01_2020
28 de Novembro de 2020

AVISO

Ref.ª: CTL01/2020

 

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Contínuo e Técnico de Limpeza.

 

1 - Anúncio:

Para efeitos do disposto no artigo 57.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego por tempo certo, em regime de trabalho a tempo parcial (4 horas/dia, 20 horas/semana), pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (m/f) de Contínuo e Técnico de Limpeza.

O motivo da contratação a termo deve-se à alteração do funcionamento da Ordem dos Nutricionistas, decorrente da situação excecional de evolução da pandemia COVID-19, não sendo possível prever, à data, o regresso à normalidade da atividade da instituição, designadamente quanto à presença de todos os funcionários nas instalações.

 

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho:

a) Recolher e   entregar   documentos,   mensagens,  encomendas,   volumes  e  outros, interna e externamente;

b) Auxiliar nos serviços simples de apoio administrativo tais como: operar máquinas simples, anotar recados, abrir pastas, armazenar produtos e outros;

c) Efetuar a limpeza das instalações e equipamentos;

d) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

3 - Local de trabalho:

O local de trabalho será na Sede da Ordem dos Nutricionistas, na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, no Porto.

 

4 - Remuneração:

O vencimento será objeto de negociação com a entidade empregadora que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

 

5 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento os indivíduos que comprovem, até ao término do prazo de apresentação de candidaturas, possuir experiência em contexto similar.

 

6 - Perfil:

a) Capacidade de iniciativa, organização e versatilidade;

b) Autonomia no desempenho das tarefas atribuídas;

c) Forte sentido de responsabilidade, disciplina e rigor;

d) Disponibilidade imediata.

 

7 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido à Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos da experiência profissional, preferencialmente atestada através de declaração de serviço, devidamente autenticada e atualizada, onde conste a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades exercidas, bem como o tempo de serviço;

c) Documentos comprovativos de avaliações de desempenho ou quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do mérito.

 

8 - Forma de apresentação das candidaturas:

Serão admissíveis candidaturas apresentadas em suporte papel (enviadas por correio, sob registo, para o endereço da Sede da Ordem dos Nutricionistas, sita na Rua do Pinheiro Manso n.º 174, 4100-409 Porto) ou remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@ordemdosnutricionistas.pt.

 

9 - Prazo de apresentação das candidaturas:

O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal de Notícias, bem como no site da Ordem dos Nutricionistas em www.ordemdosnutricionistas.pt.

 

10 - Métodos de seleção e critérios:

Serão utilizados dois métodos de seleção dos candidatos:

a) Avaliação Profissional (AP): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a apreciação do desempenho do candidato. Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores.

 

b) Entrevista de Seleção (ES): visa analisar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a capacidade de comunicação escrita do entrevistado. Na ES é adotada a escala de 0 a 20 valores.

 

11 - Classificação final dos candidatos:

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 50% AP + 50% ES

 

12 - Motivos de exclusão de candidatos:

São excluídos os candidatos que:

a) Não cumpram o disposto nos pontos 5 e 7 a 9 do presente aviso, não sendo efetuada a respetiva avaliação profissional;

b) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular (o que determina a sua não convocação para a entrevista de seleção) ou

c) Faltem à entrevista de seleção.

 

13 - Critérios de avaliação e ponderação dos métodos de seleção:

Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação constarão de atas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

 

14 - Notificação de candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados da decisão através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, de todas as informações quanto à realização da entrevista de seleção.

 

15 - Composição do Júri de seleção:

Presidente: Beatriz Oliveira

Vogais efetivos: Rosa Pinhão | Tânia Cordeiro

Vogais suplentes: Sónia Machado | Ana Frias

 

16 - Poderes do Júri:

Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal.

 

17 - Lista unitária de ordenação dos candidatos

A lista unitária da ordenação dos candidatos será publicitada no site da Ordem dos Nutricionistas (www.ordemdosnutricionistas.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção, para audiência prévia pelo prazo de cinco dias.

Após este prazo, a Ordem dos Nutricionistas publicará a lista unitária da ordenação final no mesmo site, e remeterá igualmente a referida lista a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado.

 


Caso a Direção da Ordem dos Nutricionistas constate que as funções inerentes a este posto de trabalho assumem um volume que entenda substancialmente acrescido para ser assumido pelo colaborador a contratar, reserva-se esta Direção no direito de propor ao candidato a alteração da carga horária definida.

 

 

 

Alexandra Bento,

Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.