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REGIMENTO DO EXERCICIO PROFISSIONAL DO NE

Regimento do Exercício Profissional do Nutricionista Especialista

O Regimento do Exercício Profissional do Nutricionista Especialista é elaborado ao abrigo do disposto no Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro e pela Lei n.º Lei n.º 78/2023, de 20 de dezembro e nos termos do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas, doravante RGEPON, Regulamento n.º 1361/2024 de 25 de novembro.

As especialidades profissionais reconhecem e valorizam a diferenciação técnico-científica dos nutricionistas em domínios específicos da sua atuação, promovendo a saúde nutricional da população em todos os seus domínios. O exercício profissional especializado exige um compromisso contínuo com a atualização do conhecimento, com vista à resposta eficiente às necessidades da população e à evolução científica e técnica da profissão. Neste contexto, a formação contínua constitui um pilar essencial para a manutenção da qualidade do exercício da profissão enquanto nutricionista especialista, assegurando a competência, a inovação e a credibilidade dos profissionais junto da sociedade.

Assim, nos termos do artigo 7º do RGEPON os Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas aprovaram a 2 de Junho de 2026 o Regimento do Exercício Profissional do Nutricionista Especialista.

 

Consultar o Regimento do Exercício Profissional do Nutricionista Especialista