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Término do Estágio de acesso à Ordem dos Nutricionistas

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

1. Relatório Final de Estágio | Elaborado em formulário disponível no final da página. O relatório deve ser submetido, em formato pdf, na área de membro para posterior validação do orientador. Este documento não necessita de assinatura.

2. Relatório Final do Orientador | Apreciação feita pelo orientador do percurso do estagiário. Este documento deverá ser enviado pelo Orientador, em formato pdf, através do email acesso.profissao@ordemdosnutricionistas.pt. Este documento necessita de assinatura.

3. Questionário de avaliação | Este questionário insere-se no âmbito de uma avaliação que se pretende realizar sobre o impacto da realização de estágios profissionais. Através do mesmo pretende-se recolher informação sobre o estágio realizado e a situação profissional atual. Questionário disponível na área de membro.

4. Pagamento da taxa de €100 referente à entrega do relatório de estágio | Conforme previsto no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas.



Ficheiros

Relatório Final de Estágio Profissional

Relatório Final de Orientador

 


Observações:

No caso de ser considerado “não apto” pela comissão, o nutricionista estagiário, poderá solicitar, no prazo máximo de cinco dias a contar da data da notificação, o prolongamento do período de estágio para apresentar novo relatório final de estágio, tendo este prolongamento um limite mínimo de um mês e máximo de seis meses, seguidos ou interpolados.

A solicitação de prolongamento do estágio para apresentação de novo relatório final do estágio implica o pagamento da taxa mensal referida no Regulamento de Quotas e Taxas.

O nutricionista estagiário pode requerer à direção a reapreciação da decisão resultante da avaliação do relatório final do estágio que lhe foi atribuída pela comissão, tendo para tal um prazo de cinco dias, a contar da data de comunicação da mesma.

O requerimento será considerado desde que devidamente fundamentado e após pagamento da taxa referida no Regulamento de Quotas e Taxas.

No caso de apresentação de toda a documentação e da consideração do candidato como “apto” pela comissão, são agendadas as provas de habilitação profissional do nutricionista estagiário.

Caso o candidato seja considerado como “não apto” pela comissão de Estágios, as provas serão igualmente agendadas, se o nutricionista estagiário não requerer o prolongamento do estágio ou a reapreciação da decisão da comissão.



PROVAS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

A conclusão do estágio e a consequente inscrição na Ordem como membro efetivo dependem da aprovação nas provas de habilitação profissional, as quais são realizadas com uma frequência mínima bianual, e que incluem:

a) Apreciação oral do relatório de estágio do candidato;

b) Prova sobre conhecimentos de deontologia profissional.


O nutricionista estagiário é notificado da marcação das provas com pelo menos cinco dias de antecedência, devendo, em caso de impedimento, apresentar justificação à Ordem no prazo máximo de dois dias após notificação. 



Datas para o ano de 2024

8 a 12 janeiro

18 a 22 março

20 a 24 maio