Alteração de entidade de estágio por encerramento de empresa:
Na reunião de Direção de 13 de março de 2026, foi apreciado o pedido de transferência de estágios, motivado pelo encerramento da entidade de estágio, para outra entidade que assumirá a continuidade dos estágios em curso.
A situação foi objeto de análise jurídica, nos termos do disposto no artigo 38.º do Regulamento de Estágios da Ordem dos Nutricionistas, tendo sido considerado que a alteração em causa ocorria sem prejuízo da continuidade da atividade e das condições previamente aprovadas para a realização dos estágios, assegurando a sua continuidade.
Neste âmbito, a Direção deliberou aprovar a alteração da entidade de estágio e a respetiva transição dos estagiários.
A presente deliberação é publicada para efeitos de registo e transparência, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Regulamento de Estágios da Ordem dos Nutricionistas.
