De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, o Provedor dos Destinatários dos Serviços é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, cuja função é defender os interesses das pessoas a quem se destinam os serviços prestados pelos seus membros.
Compete ao Provedor analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços e emitir recomendações, quer para a resolução das situações apresentadas, quer para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem dos Nutricionistas.
