Para fins de melhorar a sua experiência, este site usa atualmente cookies. Eu Compreendo
Página Inicial
<  JULHO 2026  >
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31 1 2

Casos Omissos

Alteração de entidade de estágio por encerramento de empresa:  

Na reunião de Direção de 13 de março de 2026, foi apreciado o pedido de transferência de estágios, motivado pelo encerramento da entidade de estágio, para outra entidade que assumirá a continuidade dos estágios em curso.

A situação foi objeto de análise jurídica, nos termos do disposto no artigo 38.º do Regulamento de Estágios da Ordem dos Nutricionistas, tendo sido considerado que a alteração em causa ocorria sem prejuízo da continuidade da atividade e das condições previamente aprovadas para a realização dos estágios, assegurando a sua continuidade.

Neste âmbito, a Direção deliberou aprovar a alteração da entidade de estágio e a respetiva transição dos estagiários.

A presente deliberação é publicada para efeitos de registo e transparência, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Regulamento de Estágios da Ordem dos Nutricionistas.