Diário da República, 2.ª série - N.º 242, de 16 de dezembro de 2021
Regulamento n.º 1011/2021, de 16 de dezembro
Sumário: Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas.
A Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, criou a Ordem dos Nutricionistas e aprovou o seu Estatuto, conferindo a esta associação a atribuição dos títulos de especialização profissional, sendo que a Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro - que corporiza a primeira alteração estatutária - veio prever as três áreas de atribuição do título de especialista: alimentação coletiva e restauração; nutrição clínica; e nutrição comunitária e saúde pública. Nesta senda, foi aprovado o Regulamento Geral das Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionistas, o Regulamento n.º 55/2019, de 14 de janeiro, que contempla duas etapas para atribuição do título de especialista: uma fase transitória, de atribuição do título de especialista por equiparação, com a qual se pretende atribuir os primeiros títulos de especialista, viabilizando a criação dos respetivos colégios de especialidade; e o processo de especialização, que corresponde ao conjunto de procedimentos conducentes à aquisição e certificação das competências transversais e avançadas da especialidade. Por seu turno, dispõe o Estatuto e o predito regulamento que cada colégio de especialidade é constituído por todos os membros titulares da especialidade correspondente, e dirigido por um conselho de especialidade, ao qual compete, nomeadamente, decidir sobre as candidaturas ao título de nutricionista especialista que se enquadram no colégio, a ser composto por um presidente, um secretário e três vogais, eleitos por quatro anos pelos membros da respetiva especialidade, de acordo com regulamento próprio aprovado pela direção.
O processo de atribuição do título de especialista por equiparação iniciou a 1 de outubro de 2020 e, tendo a duração de um ano, aproxima-se do seu término, pelo que importa proceder à regulamentação do procedimento para as eleições dos primeiros e subsequentes conselhos de especialidade.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, a direção da Ordem dos Nutricionistas aprova o Regulamento Eleitoral dos Conselhos de Especialidade da Ordem dos Nutricionistas.