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12. Deliberação - Exercício profissional após término de estágio até à data da realização das Provas de Habilitação Profissional

Um membro estagiário apenas poderá continuar em exercício profissional após a data de término do estágio se, cumulativamente, cumprir as seguintes condições: 1) o mesmo decorrer na sua entidade recetora, 2) sob a supervisão do seu orientador e 3) exercendo funções no âmbito definido no seu projeto de estágio. Mais se informa que não poderá formalizar um vínculo profissional com uma organização distinta da entidade (s) recetora (s).


Reunião da Direção da Ordem dos Nutricionistas, 25 de novembro de 2016