[Atualizado a 11/12/2019]
O Modelo Operacional dos estágios profissionais para acesso à profissão de nutricionista, prevê a existência de datas específicas para início de estágio, determinadas pela data de entrega do processo e respetiva análise do projeto de estágio pela Comissão de Estágios.
A Comissão de Estágios reune mensalmente (datas indicadas no site da Ordem dos Nutricionistas AQUI) para análise dos projetos de estágios podendo solicitar a reformulação dos mesmos.
A candidatura a inscrição como membro estagiário da Ordem pode ser efetuada em qualquer momento.
Salvaguarda-se que, até à inscrição como membro estagiário da Ordem, ou seja, até à sua comunicação ao candidato pelo Gabinete de Estágios, e segundo o nº 3 do artigo 4º do Regulamento de Inscrição, a análise do processo pode ter uma durabilidade máxima de 45 dias.
Os candidatos deverão conjugar este prazo com a data de entrega do processo de candidatura, de modo a que o seu estágio possa ser enquadrado no grupo preferencial.
Um candidato apenas se considera inscrito como membro estagiário a partir da data de aprovação deferida pela Direção da Ordem dos Nutricionistas, comunicada ao candidato pelo Gabinete de Estágios.
Consulte a TABELA OPERACIONAL PARA ESTÁGIOS PROFISSIONAIS A DECORRER DE 2019 A 2023 -atualização 11-12-2019