Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que consista na violação, por qualquer membro da Ordem dos Nutricionistas, dos deveres consignados na Lei, no Estatuto, no Código Deontológico e nos respetivos regulamentos.
Assim, caso tenha conhecimento da prática de uma infração disciplinar por parte de um membro da Ordem dos Nutricionistas, poderá fazer a sua exposição, preferencialmente, através do email cjurisdicional@ordemdosnutricionistas.pt, sem prejuízo de poder efetuar a participação presencialmente na sede da Ordem ou através de remessa por via postal.
Sempre que possível, e no objetivo de auxiliar a análise do Conselho Jurisdicional e fundamentação da inerente decisão, a participação deverá ser acompanhada das respetivas provas que o participante considerar pertinentes.