Para fins de melhorar a sua experiência, este site usa atualmente cookies. Eu Compreendo
Página Inicial
<  OUTUBRO 2024  >
SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31 1 2 3

Participações Disciplinares

Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que consista na violação, por qualquer membro da Ordem dos Nutricionistas, dos deveres consignados na Lei, no Estatuto, no Código Deontológico e nos respetivos regulamentos.


Assim, caso tenha conhecimento da prática de uma infração disciplinar por parte de um membro da Ordem dos Nutricionistas, poderá fazer a sua exposição, preferencialmente, através do email cjurisdicional@ordemdosnutricionistas.pt, sem prejuízo de poder efetuar a participação presencialmente na sede da Ordem ou através de remessa por via postal.


Sempre que possível, e no objetivo de auxiliar a análise do Conselho Jurisdicional e fundamentação da inerente decisão, a participação deverá ser acompanhada das respetivas provas que o participante considerar pertinentes.




SABER MAIS